Poucos sabem, mas os idosos têm direito a desconto na conta de luz através da Tarifa Social de energia, desde que cumpram os requisitos. Descubra agora como reduzir o valor da sua conta de luz.
De acordo com a Lei 14.203/2021, o Poder Executivo e as empresas de energia devem incluir automaticamente na Tarifa Social de Energia os beneficiários do Cadastro Único que atendam aos critérios para receber o desconto na fatura de luz. Saiba mais.
O que é a Tarifa Social de energia?

A Tarifa Social de energia é um programa que oferece desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. Para se qualificar, a renda mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Além disso, aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito ao desconto. A grande novidade é que agora essa inclusão será automática nas empresas de energia.
O BPC é um benefício pago a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência, que pertencem a famílias com renda de até um quarto de salário mínimo e que não contribuíram para a Previdência Social.
Leia em seguida: INSS vai revisar benefícios para liberar pagamento para aposentados de acordo com calendário
Qual o valor do desconto?
Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são agraciados com isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético- CDE e do Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica- PROINFA.
Adicionalmente, na parte restante da tarifa residencial, são aplicados descontos cumulativos de acordo com a tabela abaixo:
Leia em seguida: Suspenso julgamento sobre empréstimo consignado para benefícios sociais – Confira aqui
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
Como ter desconto na conta de luz?
Caso você atenda aos requisitos mencionados acima e tenha o cadastro único atualizado, o desconto na conta de luz será concedido automaticamente. No entanto, caso não possua o cadastro único, basta dirigir-se a um Centro de Referência de Assistência Social- CRAS e realizar a inscrição.
Leia em seguida: Ótima notícia: Mudanças nos pagamentos de APOSENTADOS e PENSIONISTAS do INSS
Veja o vídeo:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!