Um desconto na conta de luz é possível para os idosos através da Tarifa Social de Energia Elétrica, desde que estejam de acordo com os critérios necessários. Veja como é possível diminuir o valor da sua conta de luz.
A nova legislação, Lei 14.203/2021, determina que o Governo Federal e as empresas fornecedoras de energia insiram automaticamente na Tarifa Social de Energia os usuários que estejam inscritos no Cadastro Único e que se encaixem nos requisitos para obter esse benefício na fatura de luz. Entenda mais a seguir.
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O que é a Tarifa Social de energia?

A Tarifa Social de Energia é um esquema que proporciona uma redução no custo da conta de energia para indivíduos de baixo rendimento. Para ser elegível, a renda mensal per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo.
As famílias que contêm beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito a este desconto. A grande mudança é que essa inclusão agora será feita automaticamente pelas empresas de energia.
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O BPC é destinado a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência, com renda familiar de até um quarto do salário mínimo e que não tenham feito contribuições para a Previdência Social.
Qual o valor do desconto?
Os usuários pertencentes à subclasse Residencial de Baixa Renda têm o benefício de não precisar contribuir para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e para o Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).
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Adicionalmente a essas isenções, outros descontos são aplicados à tarifa residencial de maneira acumulativa, conforme a seguinte tabela:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
Como ter desconto na conta de luz?
Caso você preencha as condições mencionadas e seu Cadastro Único esteja em dia, será automaticamente habilitado para receber o desconto na fatura de energia. Porém, se ainda não estiver inscrito no Cadastro Único, dirija-se a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar a inscrição.
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