A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa voltada para famílias de baixa renda que oferece descontos substanciais nas contas de luz. Este programa é especificamente projetado para auxiliar consumidores residenciais, proporcionando mais acessibilidade e suporte financeiro para o consumo elétrico. Neste artigo, explicaremos quem tem direito a esse benefício, as regras de consumo, como fazer a solicitação e quais documentos são necessários.
Quem pode se beneficiar da Tarifa Social?

O principal requisito para acessar os descontos da Tarifa Social é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Famílias com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo têm direito ao programa. Além disso, condições especiais são aplicadas para:
- Famílias com rendimento de até três salários mínimos que possuem membros com deficiência;
- Idosos acima de 65 anos;
- Pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas.
Como são definidas as faixas de desconto?
Os descontos na tarifa de energia são calculados com base no consumo mensal. Para famílias de baixa renda, a distribuição dos descontos é a seguinte:
- Consumo de até 30 kWh/mês – desconto de 65%;
- Consumo de 31 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%.
Famílias indígenas e quilombolas recebem 100% de desconto para consumo de até 50 kWh/mês e valores graduais para consumos maiores, conforme já mencionado.
Procedimentos para solicitar a Tarifa Social
A adesão à Tarifa Social pode ser automática para quem já está inscrito no CadÚnico e atende aos requisitos de renda. No entanto, as famílias que ainda não estão cadastradas deverão visitar um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) espalhados pelo país para fazer o registro e requerer o benefício.
Documentos necessários para o cadastro
Os documentos exigidos variam de acordo com a situação de cada família:
- Famílias já inscritas no CadÚnico: CPF e RG ou outro documento com foto, Número de Identificação Social (NIS) e uma conta de luz recente;
- Famílias indígenas e quilombolas: podem apresentar o RANI, caso não possuam RG ou CPF;
- Pessoas com deficiência ou idosos beneficiários do BPC: é necessário documento com foto e, para beneficiários do BPC, o número do benefício.
Portanto, se você atende aos critérios de elegibilidade e busca uma forma de reduzir os custos com energia elétrica, a Tarifa Social pode ser uma excelente opção. Não deixe de verificar sua situação junto ao CadÚnico e solicitar os descontos aos quais tem direito.