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Início Cartões de crédito

É preciso declarar Pix e uso do cartão de crédito no imposto de renda em 2024? Confira como ficar em dia com o leão!

Monica Taisse Por Monica Taisse
abril 12, 2024
Em Cartões de crédito
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No momento de acertar as contas com o leão, surge a dúvida: precisa declarar as movimentações feitas por PIX e cartão de crédito no imposto de renda deste ano? Essa é uma questão que preocupa muitos contribuintes e que merece esclarecimentos para evitar problemas com o Fisco.

Veja o que a legislação atual fala sobre declaração específica das transações realizadas por PIX e cartão de crédito no imposto de renda. Acompanhe o texto a seguir de veja a situação da declaração de Pix e cartão de crédito.

O que declarar no Imposto de Renda

Pix e Cartão de Crédito declarado no IR (Fonte: Edição / Jornal JF)
Pix e Cartão de Crédito declarado no IR (Fonte: Edição / Jornal JF)

Ao se preparar para prestar contas ao leão, surgem dúvidas sobre o que deve ser incluído na declaração do Imposto de Renda. Salário, investimentos, bens e dependentes são itens conhecidos, mas e quanto ao Pix e ao cartão de crédito? Muitos contribuintes ficam indecisos sobre a necessidade de informar esses meios de pagamento.

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Com o prazo final para entrega da declaração se aproximando, essencial esclarecer que, segundo as regras atuais da Receita Federal, não há obrigação em declarar transações realizadas por meio de Pix ou cartão de crédito. Portanto, não há a necessidade de detalhar cada movimentação feita por esses meios de pagamento ao preencher o documento.

O foco deve estar em garantir a precisão das informações sobre rendimentos, despesas dedutíveis e outros aspectos relevantes para evitar inconsistências na declaração. Assim, ao organizar os documentos para o Imposto de Renda, é importante direcionar a atenção para os itens essenciais exigidos pela Receita.

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Precisa Declarar Cartão de Credito no Imposto de Renda 2024?

A Receita Federal esclarece que não é obrigatório especificar todas as movimentações financeiras, incluindo transações realizadas por meio de Pix ou cartão de crédito, na declaração do Imposto de Renda. A ênfase está nos critérios determinados para a obrigatoriedade de declaração, os quais serão detalhados posteriormente.

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De acordo com informações divulgadas pela Receita, não há necessidade de informar transferências ou movimentações bancárias na declaração do imposto de renda da pessoa física em 2024. O foco acontece nos rendimentos recebidos, nos pagamentos efetuados e no saldo bancário das contas em 31 de dezembro de 2023.

Para quem é obrigatório declarar o Imposto de Renda em 2024?

A Receita Federal esclarece que devem realizar a declaração aqueles que receberam rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, superiores a R$ 30.639,90. Além disso, aqueles que obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil também estão incluídos na obrigatoriedade.

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Outros critérios determinam a necessidade de declaração, como ter receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50, ou a intenção de compensar prejuízos dessa atividade. Além disso, quem teve ganho de capital na venda de bens sujeitos ao imposto ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil precisa declarar.

É importante estar atento à posse ou propriedade de bens, pois aqueles que tinham ativos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro também entram na lista de quem precisa declarar. Mudanças na residência para o Brasil ou a opção pela isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais também exigem a declaração.

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