Ainda há muita curiosidade a respeito das possibilidades para se aposentar com menos de 15 anos de contribuição, apesar da disseminação de informações nas redes sociais. As coisas ficaram ainda mais difíceis de se entender após a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.
Porém, tudo tem a ver com a carência, a qual é o tempo mínimo de contribuições feitas em dia ao INSS. Por mais que possa parecer raro se aposentar com menos de 15 anos de contribuição, existe um tempo de carência reduzido para os que começaram a contribuir para a previdência antes de 24/07/1991. Confira mais detalhes a seguir.
Tem como aposentar sem ter 15 anos de contribuição?
Quem não quer se aposentar com menos de 15 anos de contribuição? É um desejo de muitos, porém, a possibilidade foi extinta após a reforma da previdência de 2019. Mas, como vimos acima, há uma regra de carência reduzida, que traz uma exceção ao período exigido atualmente.
Entretanto, a regra da carência reduzida só se aplica a quem passou a contribuir para a previdência antes de 1991, e alcançou a idade mínima para uma aposentadoria até 2010. Na época, a carência exigida para a aposentadoria por idade e outras aposentadorias era inferior a 180 meses (15 anos) entre 1991 e 2010. Continue acompanhando o artigo para entender mais sobre como se aposentar com menos de 15 anos de contribuição.
Qual era a carência na antiga aposentadoria por idade (até 1991)?
Até o ano de 1991, os requisitos de carência para a antiga aposentadoria por idade, bem como para outras aposentadorias era de apenas 60 meses, ou seja, 5 anos. Porém, de 1991 adiante, uma nova regra de transição passou a ser aplicada, e ficou conhecida como carência reduzida.
Essa regra resultou no aumento da carência progressivamente entre 1991 e 2011. Devido a isso, a carência triplicou, passou de 60 meses (5 anos) para 180 meses (15 anos). Para simplificar, a carência deixou de ser progressiva, pois se tornou fixa em 2011.
Quem pode ter direito à regra da carência reduzida?

Os segurados com direito a se aposentar com menos de 15 anos de contribuição, são:
- Segurado que começou a contribuir para a previdência antes 24/07/1991; e
- Que completou a idade mínima para se aposentar até 2010:
- Mulher: 60 anos de idade até 2010;
- Homem: 65 anos de idade até 2010.
Importante: o início da carência reduzida foi em 60 meses (5 anos), e progrediu gradativamente de 1991 a 2011, até firmar em 180 meses (15 anos) a partir de 2011.
Portanto, para ter direito a regra, é necessário ter completado a idade mínima para se aposentar até 2010 — um ano antes de a carência fixar em 180 meses (15 anos).
Neste ano de 2024, significa que você pode ter direito à carência reduzida se estiver com:
- Mulher: 74 anos de idade em 2024;
- Homem: 79 anos de idade em 2024.
Mas, embora seja difícil idosos com essas idades (74/79 anos) não estarem aposentados, ainda há exceções.