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Início INSS

É possível abrir MEI sendo aposentado? Confira todas as regras para virar autônomo na aposentadoria

Mariela Nascimento Por Mariela Nascimento
agosto 2, 2024
Em INSS
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Os aposentados que não conseguem ficar parados, e desejam voltar ao mercado de trabalho para ampliar sua renda têm no empreendedorismo um futuro promissor. Em nosso país, se tornar Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma opção bastante interessante, pois oferece a possibilidade de abrir uma empresa sem impactar o benefício da Previdência Social.

O cenário é motivador, e desperta a curiosidade de muitos, visto que proporciona não só a possibilidade de se sentir útil e produtivo, como também a possibilidade de explorar novos desafios após a aposentadoria. Assim, muitos se questionam: é legalmente possível que um aposentado se torne empresário? Vejamos a seguir.

É legal abrir MEI sendo aposentado?

Aposentados podem abrir MEI? Entenda o que diz a lei.
Aposentados podem abrir MEI? Entenda o que diz a lei. (Fonte: Edição / Jornal JF)

Em primeiro lugar, esclarecendo logo a dúvida, é, sim, possível e totalmente legal para um aposentado abrir sua própria empresa. Isso se aplica tanto para ex-servidores públicos quanto para os que se aposentaram pelo regime geral de Previdência Social.

As leis brasileiras não trazem impedimentos nesse sentido, o que descomplica bastante o ingresso desses novos empresários no mercado.

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Não é preciso se preocupar com uma possível perda de benefício da aposentadoria aqui, para os que decidem empreender após aposentado. Entretanto, deve-se ter em mente que, caso o aposentado receba pró-labore como forma de pagamentos, será preciso contribuir com o INSS, sem que isso implique em duplicidade de aposentadorias, pois ser MEI por si só não garante um novo benefício previdenciário.

Como aposentados podem continuar no mercado?

As leis no Brasil são bem flexíveis quanto às formas jurídicas que aposentados podem adotar ao abrir uma empresa. Vejamos algumas das opções:

  • MEI – Microempreendedor Individual: Ideal para quem busca simplicidade e custos reduzidos, não permite sócios e é limitado a um faturamento anual e à contratação de um funcionário;
  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: Perfeita para aposentados que preferem operar sozinhos sem as restrições de atividades impostas ao MEI;
  • Sociedade Empresária Limitada: Ideal para quem deseja ter sócios e compartilhar as responsabilidades do negócio;
  • Sociedade Simples: Direcionada para profissionais que desempenham atividades de natureza artística, literária ou científica.

Escolher o formato jurídico mais adequado dependerá do tipo de atividade que o aposentado deseja desenvolver, bem como de suas preferências pessoais quanto à gestão e operação do negócio.

Quais documentos necessários para abrir um MEI?

Para se tornar um empresário, o aposentado deve apresentar documentos simples como CPF, RG e comprovante de residência, além de documentação específica do ponto comercial. 

Todo o processo pode ser facilitado com o apoio de um contador, que ajudará a entrar no mundo empresarial, atravessando todas as etapas administrativas e burocráticas com segurança, desde a escolha da natureza jurídica até as demandas fiscais.

Quanto aos custos que envolvem abrir um negócio, iniciar uma empresa como MEI, por exemplo, envolve custos mínimos, associados basicamente às taxas de formalização e manutenção, que são bastante acessíveis. Porém, outras formas jurídicas podem envolver taxas diferentes e necessidades específicas, como registro em conselhos de classe.

Nesse sentido, aposentados têm inúmeras possibilidades para seguir ativos no mercado e aprimorar sua renda, aproveitando as facilidades oferecidas pela categoria de Microempreendedor Individual (MEI).

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