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Início INSS

Doente e sem trabalhar? Saiba tudo sobre o auxílio-doença

Ana Carolina Monteiro Por Ana Carolina Monteiro
janeiro 24, 2025
Em INSS
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O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um recurso destinado a trabalhadores que contribuem para a Previdência Social no Brasil e que, por motivos de saúde, não conseguem exercer suas atividades laborais por um período determinado. Este benefício é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e visa dar suporte ao trabalhador enquanto ele se recupera. Para ser elegível ao benefício, o trabalhador precisa passar por uma análise médica e atender a critérios específicos. Estes incluem, mas não se limitam a, períodos de carência e condições médicas definidas como impossibilitantes. A finalidade é assegurar que a pessoa possa focar na recuperação sem preocupações financeiras imediatas.

Quem tem direito ao Benefício por Incapacidade Temporária?

O direito ao benefício por incapacidade temporária é garantido aos trabalhadores que seguem alguns pré-requisitos. Em primeiro lugar, é necessário comprovar, através de uma perícia médica realizada pelo INSS, que existe uma incapacidade laboral temporária de, no mínimo, 15 dias. Além disso, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais à Previdência Social.

No entanto, há exceções para a carência. Certos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, reconhecidas formalmente, isentam o trabalhador deste período de contribuições. Esta previsão assegura que indivíduos em situações de saúde mais urgentes ou decorrentes do trabalho tenham acesso imediato ao recurso necessário.

Quais doenças dispensam a carência?

Existem doenças que, por sua gravidade, permitem a obtenção do benefício sem a necessidade de cumprir a carência de 12 contribuições. Entre essas condições estão:

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  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtornos mentais graves
  • Neoplasias malignas
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível
  • Cardiopatias graves
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • AIDS
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla

A avaliação para isenção da carência é realizada por meio da Perícia Médica Federal. Em alguns cenários, esse processo pode ocorrer através de análise documental, sem a necessidade de comparecimento do solicitante.

Como solicitar o benefício?

mulher com a mão sobre o queixo, com cara de dúvida (Fonte: Reprodução Freepik)
Como solicitar o benefício? (Fonte: Reprodução Freepik)

O pedido do benefício por incapacidade temporária pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS. O processo é relativamente simples e envolve os seguintes passos:

  1. Acessar o sistema Meu INSS e efetuar o login com a conta gov.br.
  2. Selecionar a opção “Novo Pedido” ou buscar por “incapacidade”.
  3. Escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  4. Acompanhar o andamento do pedido na seção “Consultar Pedidos”.

Além disso, é fundamental ter em mãos documentos como exames médicos, laudos, receitas, documento de identificação com foto e CPF, e documentos de representação, se for o caso.

Como funciona a prorrogação do benefício?

Caso o trabalhador necessite de mais tempo para a recuperação, é possível solicitar a prorrogação do benefício nos últimos 15 dias de vigência. Esta solicitação pode ser feita por meio do Meu INSS ou pela Central 135. Em situações onde o pedido inicial é negado ou o benefício é cessado prematuramente, o trabalhador tem direito a apresentar recurso à Junta de Recursos do INSS no prazo de 30 dias.

Para esclarecimentos adicionais, o INSS disponibiliza a Central de Atendimento 135, que opera de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O benefício por incapacidade temporária é uma medida importante para garantir que trabalhadores possam se recuperar adequadamente e retomar suas atividades com saúde e segurança.

Veja também: ATENÇÃO! SEU BENEFÍCIO PODE SER CORTADO!

INSS URGENTE: SEU BENEFÍCIO pode ser CORTADO ou ENCERRADO? VEJA ANTES que seja TARDE DEMAIS! (Fonte: João Financeira TV)
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