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Início Notícias

ACABA DE SER DIVULGADO: Desenrola Brasil: Governo estabelece as regras e quem pode se beneficiar. Veja agora!

Milena Silva Por Milena Silva
julho 2, 2023
Em Notícias
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Recentemente, ocorreu a divulgação de uma portaria do Ministério da Fazenda, que estabeleceu as regras programa Desenrola Brasil. Uma iniciativa para a reestruturação de dívidas. De acordo com o informado anteriormente, o programa terá duas modalidades e abrangerá o perdão de dívidas de até R$ 100.

O programa, prometido pelo presidente Lula durante a campanha, está programado para iniciar a renegociação das dívidas a partir de setembro. Veja em seguida mais informação!

Confirmado: Governo define regras do programa Desenrola Brasil

Fique por dentro das regras programa Desenrola Brasil definidas pelo governo federal. (Fonte/Edição: Jornal JF).
Fique por dentro das regras programa Desenrola Brasil definidas pelo governo federal. (Fonte/Edição: Jornal JF).

Segundo os dados do Ministério da Fazenda, aproximadamente 70 milhões de brasileiros serão beneficiados pelo programa. Antes de iniciar as negociações, o governo realizará um processo de licitação para a participação de credores.

Portanto, as instituições que apresentarem os maiores descontos devem participar da iniciativa. Confira abaixo as regras do programa Desenrola Brasil definidas pelo governo federal:

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Faixa 1

A modalidade denominada “Faixa 1” do programa vai atender os brasileiros que possuem renda mensal de até dois salários mínimos ou estão registrados no Cadastro Único (CadÚnico). Dessa forma, será possível renegociar dívidas de até R$ 5 mil, adquiridas no período entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

O programa não vai atender os seguintes casos:

  • Dívidas com garantia real;
  • Dívidas de crédito rural;
  • Dívidas de financiamento imobiliário;
  • Operações com funding ou risco de terceiros.

De acordo com as regras estabelecidas pelo programa Desenrola Brasil, as dívidas do empréstimo consignado estão incluídas.

Leia em seguida: Dinheiro extra no INSS: Benefício adicional de R$ 11.260,00 será pago em breve!

Dessa forma, a renegociação das dívidas será conduzida por meio de uma plataforma digital, em que o devedor utilizará seu login no portal gov.br. Através desse sistema, podem optar por uma instituição financeira participante do programa para realizar a renegociação. Além disso, terá a opção de selecionar o número desejado de parcelas.

Dentre as regras de pagamento do programa Desenrola Brasil, destacam-se:

  • Taxa de juros de 1,99%;
  • Parcela mínima de R$ 50;
  • Pagamento em até 60 vezes;
  • Prazo mínimo de carência de 30 dias e máximo 59 dias.

Conforme divulgado pelo governo, os devedores poderão optar por realizar o pagamento das parcelas através de débito em conta, PIX ou boleto bancário. Nesse sentido, um curso de educação financeira vai ser oferecido para auxiliar os participantes do programa.

Leia em seguida: Atenção: NÃO PAGUE A DÍVIDA de CARTÃO DE CRÉDITO: Como NEGOCIAR DÍVIDA CARTÃO DE CRÉDITO sem Pagar Juros – Descubra agora

Por fim, caso haja inadimplência após a renegociação, a pessoa poderá sofrer restrições novamente em seu nome.

Faixa 2

Consonante com as regras do programa Desenrola Brasil, a “Faixa 2” engloba os brasileiros com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na primeira faixa, essa categorização abrangerá dívidas registradas até 31 de dezembro de 2022 que ainda estão em aberto. O devedor terá um prazo mínimo de 12 meses para realizar o pagamento.

Leia em seguida: Caixa vai pagar GRANA EXTRA – Veja lista de quem tem direito e como receber

Os seguintes casos não serão atendidos pelo programa:

  • Dívida de crédito rural;
  • Débitos com garantia da União ou entidade pública;
  • Dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • Débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Confira também:

MARAVILHA: AGORA é o FIM das DÍVIDAS + NOTÍCIA BOA dos BANCOS: LULA vai PERDOAR os CONSIGNADOS? (Fonte: João Financeira TV).

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