A perda de um ente querido é sempre um momento delicado, marcado por forte impacto emocional. Contudo, além do aspecto emocional, a morte de um familiar pode trazer questões burocráticas difíceis de lidar, como as dívidas deixadas pelo falecido. Muitos brasileiros possuem dúvidas sobre o que fazer nessa situação: quais dívidas são anuladas? Quais devem ser quitadas?
Dívidas Perduadas x Dívidas a Serem Pagas
Algumas dívidas podem ser anuladas após o falecimento, enquanto outras permanecem e precisam ser quitadas. Veja os principais casos:
- Dívidas cobertas por seguros previstos em contrato:Empréstimos consignados
- ;Empréstimos pessoais;Financiamento imobiliário.
- Demais dívidas:
- Não são anuladas, mas devem ser pagas com os bens deixados pelo falecido.
Importante: Segundo especialistas, os herdeiros não pagam as dívidas com recursos próprios. Em entrevista, o especialista em direito sucessório Artur Starling esclarece: “Não há qualquer hipótese de um herdeiro falir em razão de dívida do falecido. A regra de ouro é que as dívidas não são transmitidas aos herdeiros”.
Como as Dívidas São Pagas?
- Pela herança deixada: As dívidas são pagas pelos bens e recursos materiais que compõem a herança do falecido.
- Se as dívidas forem maiores que os bens, o restante do débito é assumido pelo credor, e os herdeiros não têm obrigação de quitar a dívida com seus próprios recursos.
Passo a Passo: O Que Fazer?
- Reúna as informações:
- Liste todas as dívidas, bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido para compor o espólio.
- Consulte um advogado especializado:
- Um advogado em direito sucessório será essencial para abrir o inventário e orientar sobre os próximos passos.
- Realize o inventário:
- Durante o processo, será avaliado o saldo entre bens e dívidas.
- Divisão dos bens:
- Se os bens superarem as dívidas: As dívidas serão quitadas, e o restante será dividido entre os herdeiros.
- Se as dívidas superarem os bens: O saldo negativo fica com os credores, e os herdeiros não precisam arcar com o prejuízo.
Expressão “Só Herdei Dívidas”
Essa expressão é comum, mas geralmente mal interpretada. Ela significa que os débitos do falecido consumiram toda a herança, não que os herdeiros terão que pagar essas dívidas com recursos próprios.
Conclusão
Entender as regras sobre o pagamento de dívidas após o falecimento é fundamental para evitar preocupações desnecessárias. Sempre consulte um advogado especializado em direito sucessório para lidar com o inventário e garantir que os direitos e deveres sejam cumpridos adequadamente.

