Neste artigo você entenderá a decisão de 13 de setembro de 2025 em que o juiz Caio Diniz, da 9ª Vara Federal de Caicó (RN), determinou que o INSS pague pensão especial ao filho de uma mulher vítima de feminicídio. A sentença se apoia no Programa de Apoio a Órfãos de Vítimas de Feminicídio, previsto na Lei 14.717/2023, que prevê pensão de um salário mínimo quando a renda per capita da família é igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. O juiz criticou a demora do Executivo em regulamentar a norma e ressaltou que essa inércia não pode bloquear direitos previstos em lei. A decisão dialoga com outras decisões sobre quem paga benefícios a vítimas de violência que vêm sendo debatidas no Judiciário.
O que decidiu o juiz Caio Diniz
- Determinou pagamento imediato da pensão especial prevista na Lei 14.717/2023 ao filho órfão por feminicídio.
- Rejeitou a alegação do INSS de que a ausência de regulamentação impede a concessão do benefício.
- Fundamento: proteção integral da criança (artigo 227 da Constituição) e a impossibilidade de a omissão administrativa frustrar direito legal.
Quem tem direito
- Filhos de mulheres vítimas de feminicídio, quando a renda per capita da família for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Valor: um salário mínimo, nos termos da lei.
- Em outras hipóteses de benefícios a dependentes existem regras específicas, como as relativas a pensão para filhos com deficiência, que merecem atenção distinta quanto à comprovação e à duração.
Como proceder na prática
- Reúna documentos: certidão de óbito, boletim de ocorrência, comprovantes de renda, documentos pessoais do menor.
- Procure o INSS para requerer administrativamente o benefício e faça a devida verificação do direito ao ressarcimento do INSS e das possibilidades administrativas antes de recorrer ao Judiciário.
- Se houver negativa por falta de regulamentação, busque a via judicante — advogado ou Defensoria Pública — considerando inclusive a possibilidade de eventual pagamento retroativo do benefício dependendo do caso concreto.
Importância prática
A decisão mostra que o Judiciário pode suprir a omissão do Executivo quando ela impede o exercício de direitos já previstos em lei, especialmente quando envolve proteção de crianças e jovens. Ela também se insere num contexto maior de iniciativas de compensação e ressarcimento ligadas ao INSS, como iniciativas do governo para ressarcimento do INSS que têm sido divulgadas.
Perguntas Frequentes
- Quem tem direito à pensão por feminicídio?
Filhos da mulher vítima de feminicídio, conforme Lei 14.717/2023, observados os critérios de renda. - Qual o valor da pensão?
Um salário mínimo. - Quais são os requisitos de renda?
Renda per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. - O INSS pode negar por falta de regulamentação?
Segundo a decisão de Caicó (13/09/2025, processo 0002085-20.2025.4.05.8402), não — a omissão administrativa não justifica recusa. - Como pedir a pensão na prática?
Procure o INSS com certidão de óbito, boletim de ocorrência, documentos do menor e comprovantes de renda. Se houver negativa, leve o caso ao Judiciário com apoio de advogado ou Defensoria.

