O Governo Federal do Brasil continua a implementar programas sociais para garantir melhores condições de vida para a população de baixa renda. Um dos destaques recentes é o auxílio gás, que fornece um benefício de R$ 104 para ajudar as famílias a adquirir o botijão de gás de 13kg, item fundamental para a alimentação e bem-estar das famílias.
Este benefício é direcionado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que devem atender a determinados critérios socioeconômicos. A quantia é liberada periodicamente, antes de datas importantes como o Natal, para auxiliar nas despesas domésticas.
Quem Pode Receber o Auxílio Gás?
Para ser elegível ao bônus de R$ 104, é necessário que as famílias se enquadrem em algumas condições definidas pelo governo. Essa ajuda é direcionada para:
- Famílias com renda mensal per capita inferior ou igual a meio salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412.
- Inscritos no CadÚnico, um requisito essencial para monitorar e gerenciar quem mais necessita do auxílio.
- Aquelas que já participam de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
- Famílias numerosas com menor renda per capita são priorizadas.
Quando os Pagamentos do Auxílio Gás Serão Realizados?
O auxílio gás tem um calendário específico de pagamentos para garantir que todas as famílias recebam a ajuda no momento certo. A distribuição segue o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) da família:
- NIS 1, 2 e 3: quinta-feira, 12 de dezembro.
- NIS 4: sexta-feira, 13 de dezembro.
- NIS 5: segunda-feira, 16 de dezembro.
- NIS 6: terça-feira, 17 de dezembro.
- NIS 7: quarta-feira, 18 de dezembro.
- NIS 8: quinta-feira, 19 de dezembro.
- NIS 9: sexta-feira, 20 de dezembro.
- NIS 0: segunda-feira, 23 de dezembro.
Como Realizar a Inscrição no CadÚnico?
Para participar e acessar benefícios como o auxílio gás, é essencial que as famílias estejam inscritas no CadÚnico. O processo de inscrição requer:
- A presença de uma pessoa responsável pela família, que responderá ao cadastro.
- Para este responsável, é necessário ter o CPF ou Título de Eleitor.
- Famílias indígenas ou quilombolas podem usar documentos alternativos, como Certidão de Nascimento ou RANI, entre outros.
- Apresentação de documentos de todos os membros da família, tais como Carteira de Identidade, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento.
- Comprovante de residência atualizado.
Essas medidas visam garantir que o auxílio chegue até as famílias que mais precisam, apoiando-as em suas necessidades básicas e contribuindo para uma maior equidade social.