A Justiça Federal anunciou um montante superior a R$ 2 bilhões destinados ao pagamento de indenizações a aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses valores correspondem às ações judiciais que foram ganhas em novembro do ano anterior. Sendo uma decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), essa quantia será dividida entre 132.151 pessoas.
O valor abrange benefícios e revisões decorrentes de ações previdenciárias, além de abarcar outras áreas jurídicas. Conhecer os detalhes sobre como consultar o lote de atrasados do INSS é fundamental para saber quem tem direito a esses pagamentos. Aqui, passo a passo do que deve ser feito.
O que são os atrasados do INSS?
Os atrasados do INSS referem-se às Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Essas requisições contemplam quantias que podem chegar até 60 salários mínimos, totalizando R$ 84.720. Incluem-se, nessa categoria, ações de revisão de aposentadorias e concessões de auxílios-doença. Cerca de 64,3% do montante total liberado é destinado a essas ações previdenciárias, garantindo assim direitos previamente reclamados.
Além disso, o lote de pagamentos também cobre processos de outras naturezas jurídicas. O valor, uma vez liberado, não permite recurso, assegurando que os beneficiários tenham acesso ao que lhes é de direito.
Como consultar se você tem direito aos atrasados?
Para saber se você tem direito ao recebimento dos valores atrasados, é necessário consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela região onde reside o beneficiário. É preciso ter à disposição informações específicas, como o CPF e o número de registro da RPV ou do processo de origem. Cada estado brasileiro está vinculado a um TRF específico:
-
- TRF1: Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá
-
- TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo
-
- TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul
-
- TRF4: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina
-
- TRF5: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba
-
- TRF6: Minas Gerais
Vale destacar que, em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros legais têm direito a requerer essas quantias, desde que apresentem a documentação que comprova o vínculo com o falecido.
Onde os pagamentos dos atrasados podem ser resgatados?
Os pagamentos liberados podem ser retirados no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, dependendo da determinação do Tribunal Regional Federal responsável. Importante mencionar que os beneficiários têm um ano para acessar esses valores nas contas indicadas. Passado esse período, é necessário solicitar novamente o crédito, o que pode ser feito pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
Nessa linha, o planejamento e a confirmação das informações corretas são essenciais para garantir o recebimento do devido pagamento sem contratempos. Por isso, estar atento aos prazos e verificar regularmente as atualizações nos sites dos TRFs é uma prática recomendada.
Distribuição dos Valores por Região
A liberação dos valores é feita proporcionalmente entre os Tribunais Regionais Federais, com cada região recebendo uma parte do montante conforme a demanda de processos. O TRF da 4ª Região, por exemplo, será responsável pelo pagamento de R$ 448,8 milhões, dos quais R$ 393,6 milhões destinam-se exclusivamente a processos previdenciários.
Essa distribuição segue critérios estabelecidos para assegurar que todos os beneficiários recebam o que lhes é devido, sempre considerando a equidade no atendimento aos processos julgados.