Tem dinheiro esquecido nos bancos por trabalhadores. Afinal, quem exerce sua profissão pelo regime CLT, tem direito a alguns benefícios trabalhistas.
Entretanto, há quem não tenha acesso aos pagamentos, pois acabam falecendo quando há a liberação. Portanto, nos casos como o do PIS/PASEP, ainda é possível sacar os valores, mas somente sendo herdeiro ou dependente.
Veja, a seguir, como saber se tem dinheiro esquecido nos bancos pelas cotas PIS/PASEP de trabalhadores já falecidos. Boa leitura.
Origem do dinheiro esquecido nos bancos

É importante saber de onde vem o dinheiro referente às cotas do PIS/PASEP, afinal, deve-se ter certeza de que o titular falecido da conta tem direito ao benefício. Antigamente, as cotas desse abono eram como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), antes dessa regra mudar para como conhecemos hoje.
Portanto, a conta que recebia os valores era como um fundo emergencial, só podendo ser acessada por meio de modalidades específicas. Entretanto, há algum tempo o Governo Federal liberou o saque total das cotas para aqueles que trabalharam entre 1971 e 1988. Mas se o titular tiver esse dinheiro na conta e ainda não ter sacado a quantia quando ela foi liberada.
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No entanto, algumas pessoas acabaram falecendo antes da liberação dos valores, o que fez com que tivesse dinheiro esquecido nos bancos. Assim, ele fica disponível neste momento para os dependentes ou herdeiros.
Sendo assim, os valores podem ser acessados até o dia 5 de agosto deste ano. Caso ultrapasse o período, deve-se reclamar os valores diretamente à União dentro de um prazo de até cinco anos. Após o término deste segundo período, o dinheiro volta aos cofres públicos, fazendo parte do teto de gastos.
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Veja como sacar o PIS/PASEP de pessoas falecidas
Para ter acesso aos valores, basta acessar o aplicativo do FGTS, sem precisar comparecer ao banco. Ele está disponível para sistemas Android e iOS.
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Portanto, a solicitação pode ser on-line, acessando o aplicativo e indo na opção “Meus saques”. Em seguida, escolha “Outras opções de saque” e então opte por “PIS/PASEP – Falecimento do trabalhador”. Mas a partir desse momento você deve ter alguns documentos específicos para acessar a quantia. De acordo com a Caixa Econômica, eles são:
- Identidade do titular da conta;
- Certidão do PIS/PASEP ou do FGTS emitida pela Previdência Social, para dependentes que recebem pensão por morte;
- Declaração de dependente com habilitação à pensão;
- Pode ser necessária a certidão de óbito.
No entanto, caso o herdeiro não consiga acessar o aplicativo Meu INSS, compareça a uma agência da Caixa. Afinal, lá eles darão as instruções de como fazer o saque, caso tenha dinheiro esquecido nos bancos.
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