O Fundo PIS/Pasep, criado para beneficiar trabalhadores entre 1971 e 1988, ainda possui valores significativos não resgatados. Estima-se que cerca de 10,5 milhões de pessoas ou seus herdeiros tenham direito a esses recursos, totalizando aproximadamente R$ 26 bilhões. Para facilitar o acesso a esses valores, o Ministério da Fazenda lançou a plataforma Repis Cidadão, permitindo consultas e saques de forma simplificada.
Os valores disponíveis são destinados a trabalhadores que contribuíram para o fundo durante o período mencionado e ainda não realizaram o saque. Além disso, herdeiros ou beneficiários legais desses trabalhadores também podem reivindicar os valores. Em média, cada contribuinte tem direito a cerca de R$ 2,8 mil.
Quem Pode Receber os Valores do Fundo PIS/Pasep?
Os recursos do Fundo PIS/Pasep estão disponíveis para trabalhadores que tiveram carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988 e ainda não retiraram seus valores. Herdeiros ou beneficiários legais desses trabalhadores também têm direito a solicitar o saque. Para isso, é necessário acessar a plataforma Repis Cidadão, onde é possível verificar a existência de valores a receber.
Como Consultar e Sacar os Valores Disponíveis?
Para consultar se há valores disponíveis, os interessados devem seguir os passos abaixo:
- Acesse a plataforma Repis Cidadão pelo site oficial.
- Realize o login utilizando sua conta Gov.br com nível de autenticação prata ou ouro. Caso não possua esse nível, será necessário atualizar o cadastro no portal Gov.br.
- Após o login, a plataforma informará se há valores disponíveis para saque e fornecerá as orientações necessárias para o resgate.
Uma vez confirmada a existência de valores, o usuário deve seguir as instruções fornecidas pela plataforma para efetuar o saque. As orientações podem variar dependendo se o solicitante é o titular ou um herdeiro.
Documentação Necessária para Herdeiros
Os herdeiros que desejam realizar o saque precisam apresentar um dos seguintes documentos:
- Certidão do PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social, listando os dependentes com direito à pensão por morte.
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício.
- Autorização judicial ou escritura pública, assinada por todos os dependentes e sucessores, confirmando a permissão para o saque e declarando a inexistência de outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Calendário de Pagamentos
O Ministério da Fazenda estabeleceu um cronograma para o pagamento dos valores do Fundo PIS/Pasep. As solicitações realizadas até o final de cada mês serão pagas no mês seguinte. Por exemplo, solicitações feitas até 28 de fevereiro de 2025 serão pagas em 28 de março de 2025. Este cronograma se repete para os meses subsequentes, com os pagamentos ocorrendo no último dia útil do mês seguinte à solicitação.
É importante lembrar que o Fundo PIS/Pasep não deve ser confundido com o Abono Salarial, que é um benefício anual destinado a trabalhadores com renda de até dois salários mínimos.