Muitas pessoas encontram-se atuando de forma independente como diaristas, proporcionando uma alternativa de trabalho flexível e, em alguns casos, mais vantajosa financeiramente.
No entanto, é fundamental lembrar a importância de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir direitos previdenciários essenciais.
Vamos explorar como diaristas podem se assegurar através dessa contribuição.
Quem é Considerado Diarista?

Primeiramente, é importante entender o conceito de diarista, que é aquela pessoa que trabalha de forma independente, sem vínculo empregatício formal, sem a carteira de trabalho assinada por empresa ou família.
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Diferentemente do empregado doméstico, a diarista realiza seus serviços até duas vezes na semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento, evitando configurar um vínculo empregatício.
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Onde Enquadram-se Diaristas no INSS?
Do ponto de vista previdenciário, a diarista é enquadrada na categoria de segurado obrigatório contribuinte individual no INSS.
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Esta categoria inclui empresários, trabalhadores autônomos e qualquer trabalhador que não se enquadre em outras categorias obrigatórias da Previdência Social.
Como Diaristas Podem Contribuir Para o INSS?
A diarista pode contribuir de duas formas distintas: 20% do salário de contribuição ou 11% do salário mínimo.
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O salário de contribuição é basicamente a remuneração recebida no mês, respeitando-se o valor mínimo de um salário-mínimo e o valor máximo do teto dos benefícios pagos pelo INSS.
Quais os Direitos Garantidos Pela Contribuição?
Com a contribuição em dia e o cumprimento dos requisitos necessários, a diarista terá direito a diversos benefícios previdenciários, incluindo benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, aposentadoria, entre outros.
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Importante ressaltar que na opção de 11% do salário mínimo, o contribuinte não terá direito à emissão de Certidão por Tempo de Contribuição e nem à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Como Contribuir
Para efetuar a contribuição, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS. Na seção de serviços sem senha, seleciona-se a opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”. O preenchimento da guia ocorre na página da Receita Federal, onde é necessário selecionar a categoria contribuinte individual e incluir o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).
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Após a confirmação dos dados pessoais, o cidadão escolhe a data de pagamento e o código de contribuição desejado. Para diaristas, estão disponíveis as opções 1007 (Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal) e 1163 (Contribuinte Individual – Opção 11%).
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