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DESTAQUE: APOSENTADOS, novidade vindo do STF! Revisão e Aumento de Salário para quem se aposentou antes de 2008 – Entenda o processo!

Recentemente saiu a notícias que haveria uma revisão da aposentadoria do INSS, assim veja quem será impactado.

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Com unanimidade, o STF decidiu que era constitucional a revisão da aposentadoria dos servidores públicos federais do INSS, bem como de seus dependentes. 

Que, infelizmente, não foram beneficiados pela garantia de igualdade de revisão, pelo mesmo índice que realiza o reajuste do RGPS – Regime Geral de Previdência Social. No período em que precedeu a regulamentação conferida pela Lei 11.784/08.

Assim, a questão foi discutida no RE 1.372.723, realizado pela União, contra uma decisão do TRF da 4ª região, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.224) por unanimidade.

O julgamento ocorreu em plenário virtual e teve encerramento na última sexta-feira (29), o voto do relator do processo, ministro Dias Toffoli prevaleceu.

Julgamento

Revisão da aposentadoria do INSS, confira quem será impactado.
Revisão da aposentadoria do INSS, confira quem será impactado. (Fonte: Edição/Jornal JF)

Primeiramente, durante o julgamento, o TRF-4 tomou a decisão de considerar válida a revisão dos proventos e das pensões pagos no período antes da Lei 11.784/2008.

Dessa forma, foi a decisão do TRF-4 que assegurou os reajustes dos servidores federais e seus pensionistas, entrasse em vigor. Segundo o TRF-4, era previsto como reajuste em normativo do Ministério da Previdência Social, que os índices podem ser aplicados entre a edição do ato e a vigência da lei.

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Conforme seguiu o processo, a União argumenta que é inviável a correção dos benefícios pela aplicação direta de atos normativos do Ministério da Previdência Social. Pois, até a edição da MP 431/2008 (convertida na lei 11.784) ser realizada, não havia lei fixando os índices de reajuste dos benefícios, dos servidores públicos federais aposentados e seus dependentes.

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Decisão

Na manifestação, os ministros do Supremo foram de acordo com o entendimento do relator do processo, ministro Dias Toffoli, que lembrou jurisprudência do STF. Dessa forma, na ocasião, era determinada a aplicação do mesmo índice ao RPPS. Assim, foi definida a decisão antes mesmo da lei entrar em vigência em 2008.

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Na ocasião, o entendimento dos ministros foi que a orientação do Ministério da Previdência Social passou por edição sem nenhuma contradição com a lei de 2004. Preenchendo, assim, uma lacuna deixada pela norma.

O ministro Toffoli relembrou também outro caso em que a União defendeu reajuste de 1,20% dos benefícios concedidos no período entre 2004 e 2008, conforme o percentual de 1,20%.

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Segundo o ministro, a própria União reconheceu que “mesmo na ausência de um índice específico na lei 10.887/04, haveria a possibilidade de o ato normativo infralegal fixar tal índice”.

Com o voto exposto, todos os ministros do STF seguiram o entendimento do relator.

Veja Também:

JUSTIÇA OBRIGA INSS A REVISAR APOSENTADORIA APÓS DECISÃO DO STF. (Fonte: João Financeira TV)

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