Recentemente, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma medida que promete acelerar o processo de despejo por atraso nos pagamentos de aluguéis. Essa nova legislação permite que os proprietários recuperem seus imóveis sem recorrer ao judiciário. Com a implementação do Projeto de Lei 3999/20, a recuperação do espaço alugado torna-se mais ágil, sendo realizada diretamente através de cartórios de registro de títulos.
A proposta, que foi apresentada pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e obteve um parecer favorável do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), já passou pela Comissão de Defesa do Consumidor e espera revisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Este novo método, além de rápido, visa diminuir a sobrecarga do sistema judiciário com ações de despejo, muitas vezes longas e complexas.
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O que diz o novo projeto de despejo extrajudicial?
No texto do PL 3999/20, são delineados os principais passos para o despejo extrajudicial. Inicialmente, o locador deve solicitar ao cartório a emissão de uma notificação ao locatário. Essa notificação tem por objetivos informar sobre a necessidade de desocupação do imóvel ou o pagamento da dívida, fixando um prazo de 15 dias corridos. O não cumprimento no prazo estipulado acarreta desocupação compulsória.
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Como o procedimento é realizado?
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- A notificação é feita preferencialmente de forma eletrônica ou pessoal, dependendo do que foi convencionado.
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- Acompanha a notificação uma planilha detalhando os débitos pendentes.
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- Se houver desocupação do imóvel, o cartório encarrega-se de entregar as chaves ao locador.
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- Caso não ocorra a desocupação ou o pagamento integral da dívida, o locador poderá exigir o despejo compulsório através da justiça.
Além de regular o processo de despejo, a nova lei também oferece ao inquilino a possibilidade de devolver o imóvel pelo mesmo processo cartorial. Tal opção é viável, por exemplo, se o proprietário se recusa a receber o imóvel de volta de forma injustificada. Ademais, o locador pode registrar uma ata notarial para documentar as condições do imóvel durante a entrega, o que pode prevenir conflitos futuros.
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Vantagens da desjudicialização dos despejos
De acordo com Celso Russomanno, o processo de desjudicialização agiliza a resolução de conflitos relacionados a locações e assegura acesso mais rápido à justiça. Ele destacou que as alterações propostas no projeto, incluindo a redução do prazo para pagamento de dívidas e a possibilidade de reintegração imediata do imóvel, irão beneficiar significativamente os proprietários de imóveis. Este modelo não só acelera o processo como diminui os gastos associados à litigância prolongada.
A nova legislação ainda aguarda análise final pela CCJ, mas se aprovada, sinaliza uma mudança significativa na forma como conflitos de locação são tratados no Brasil, favorecendo soluções mais rápidas e eficazes para ambas as partes envolvidas.
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