O Desenrola Brasil surge como um parceiro valioso para aqueles que necessitam renegociar seus débitos. Aproximadamente 70 milhões de indivíduos poderão ser favorecidos por essa nova iniciativa. As diretrizes para aderir ao programa já foram divulgadas no Diário Oficial da União. Confira a seguir.
Como deve funcionar o Desenrola Brasil

No Desenrola Brasil, a negociação de dívidas ocorre de forma direta entre o banco e o devedor. As instituições financeiras interessadas em participar do programa precisarão passar por um processo de licitação, no qual aquelas que oferecerem os melhores descontos terão a oportunidade de fazer parte dessa iniciativa.
Há duas faixas disponíveis neste programa, cada uma com suas próprias condições e públicos específicos. Veja a seguir:
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Faixa 1 do Desenrola Brasil
A primeira faixa do Desenrola Brasil abrange os beneficiários com renda de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único. As dívidas nessa faixa não devem exceder R$ 5 mil, contraídas no período entre 01/01/2019 e 31/12/2022. Para esse grupo, as negociações começam em setembro. No entanto, algumas circunstâncias ficam excluídas:
- Operações com funding ou risco de terceiros;
- Dívidas de financiamento imobiliário;
- Dívidas de crédito rural;
- Dívidas com garantia real.
Os débitos vinculados ao empréstimo consignado não são contemplados nas renegociações. As diretrizes para quitar as dívidas são as seguintes:
- Pagamento pode ser por boleto bancário, débito em conta ou PIX;
- Taxa de juros de 1,99%;
- Parcela mínima de R$ 50;
- Pagamento em até 60 vezes;
- Prazo mínimo de carência de 30 dias e máximo 59 dias.
Faixa 2 do Desenrola Brasil
A segunda categoria do Programa Desenrola Brasil tem como objetivo atender a parcela da população com renda de até R$ 20 mil. Serão consideradas para renegociação as dívidas registradas até 31/12/2022 que ainda não foram quitadas. O devedor contará com um prazo de 12 meses para realizar o pagamento. É importante ressaltar que algumas situações não estão incluídas nessa categoria.
- Débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União;
- Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- Dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- Débitos com garantia da União ou entidade pública;
- Dívida de crédito rural.
Perdão de dívidas de até R$ 100
Segundo o Ministério da Fazenda, é obrigação dos bancos conceder o perdão de dívidas de até R$ 100, conforme determinado pelo Governo Federal. Essa ação trará benefícios significativos para cerca de 1,5 milhão de cidadãos brasileiros.
No entanto, varejistas e empresas de água, assim como outros setores, não possuem a obrigação de conceder o perdão de dívidas.
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