O relógio está correndo para os contribuintes que precisam entregar a declaração do Imposto de Renda em 2024. O prazo final para prestar contas é 31 de maio, e isso inclui aposentados e pensionistas que, em 2023, ultrapassaram o limite de rendimentos de R$ 30.639,90 por ano. Essa informação pode ser facilmente acessada no Informe de Rendimentos do INSS, através do site ou aplicativo do órgão.
Se você ultrapassou esse valor, é necessário declarar. Não se preocupe, a tarefa pode parecer complicada, mas com as orientações corretas, você conseguirá fazer isso de maneira simples e eficaz. Comece verificando os rendimentos de aposentadoria ou pensão como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, neste caso, a Previdência Social. Além disso, há a parcela isenta que deve ser informada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Como Declarar o Imposto de Renda se Você é Aposentado ou Pensionista?

Para declarar, será necessário informar o CNPJ da Previdência Social, disponível no topo do comprovante de rendimentos. Em seguida, preencha o campo “Valor” com a quantia da primeira linha do item 4 do comprovante de rendimentos. Quanto à “parcela isenta”, esta deve ser especificada no item 10 da mesma ficha.
Quando o assunto é o 13º salário, será necessário detalhar a quantia do item 4 do comprovante de rendimentos, especificamente “Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”. É essencial observar que a soma dos valores informados nos campos “Valor” e “13º salário” não deve ultrapassar R$ 24.751,54.
Preciso Declarar Outras Fontes de Renda?
Sim, se o aposentado ou pensionista tiver outras fontes de renda, como trabalho autônomo, aluguel ou qualquer outra atividade remunerada, esses rendimentos devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Importante lembrar que esses valores não contarão com o mesmo benefício fiscal reservado para aposentadorias e pensões.
O Que Fazer em Caso de Doença Grave?
Existe uma isenção total de imposto de renda para aposentados acometidos por doenças graves, mas é imprescindível entregar um laudo médico da perícia da própria Previdência Social. A Receita Federal concede essa isenção para portadores de doenças graves que apresentem laudos, atestados, relatórios e demais documentos médicos emitidos por serviços oficiais da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Doenças Que Dão Direito à Isenção
- Neoplasia maligna
- AIDS
- Câncer
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Esclerose múltipla
- Fibrose cística
- Contaminação por radiação
- Doença de Alzheimer
Capacitação é Fundamental
Para contadores, o período de entrega do Imposto de Renda é particularmente desafiador, já que cada cliente apresenta um cenário exclusivo. O curso “IRPF 2024 – Visão do Contador” pode ser uma ótima ajuda, oferecendo aulas online, práticas e dinâmicas para esclarecer todas as dúvidas. A capacitação é crucial para garantir agilidade e precisão na elaboração das declarações.
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Lembre-se, o prazo final é 31 de maio de 2024. Organize-se, reúna todos os documentos e faça a sua declaração tranquilamente!