Em meio à procura constante por atualizações na política previdenciária, uma específica vem provocando fervorosas discussões: a “revisão da vida toda“. Entretanto, além deste popular tópico, existem outros métodos de procurar por uma revisão no benefício que podem representar vantagens ainda maiores para determinados aposentados.
Essa remoção do véu que cobre valores escondidos pode ser realizada através de uma investigação detalhada. Com ela, podem ser descobertos erros de cálculo, períodos ignorados levianamente e até mesmo a aplicação de novos estatutos legais que poderiam ser úteis como fundamento para o pedido de revisão da aposentadoria.
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O que é a revisão da vida toda?

Essa revisão consiste em uma reanálise do benefício já concedido, seja decorrente de novas legislaturas ou da descoberta de possíveis deslizes na análise original. A finalidade deste movimento é garantir que o beneficiário receba o benefício mais vantajoso possível, tomando em consideração todas as suas contribuições de maneira apropriada.
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Todos que já recebem benefícios do INSS possuem o direito a revisão desses benefícios. Contudo, antes de ingressar nessa jornada de reavaliação, é crucial analisar todos os riscos e prazos associados, além de considerar a base jurídica que fundamenta tal solicitação.
Existem diferentes tipos de revisão na aposentadoria?
Sim, ao abordarmos as múltiplas formas de se buscar a revisão do benefício, utilizamos como guia o motor propulsor para essa possibilidade. Quando percebe-se que o INSS falhou ao considerar determinadas facetas durante a concessão da aposentadoria, como negligenciar vínculos empregatícios não contabilizados ou a desconsideração da atividade especial, por exemplo, estamos falando sobre uma revisão de fato.
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Por outro lado, a revisão de direito surge com a aparição de teses jurídicas, novas leis ou mudanças de posicionamento dos tribunais superiores. Cada um deles carrega consigo novas exigências que precisam ser cumpridas para que o direto à revisão seja garantido.
Há um prazo para solicitar a revisão da vida toda?
É importante salientar que, sim, existe um período decadencial de dez anos para requerer a reanálise do benefício, que tem início a partir do primeiro pagamento da aposentadoria. No entanto, para solicitar as diferenças dos benefícios basta considerar os últimos cinco anos.
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Por fim, apesar de parecer uma possibilidade tentadora, existem cenários onde a revisão da aposentadoria pode levar a um montante inferior ao originalmente concedido. Com isso em mente, realizar uma análise cuidadosa de cada caso individual antes de partir para o pedido de revisão é crucial.
Confiando na orientação de especialistas e baseando-se na legislação atual, é imprescindível ponderar todas as possibilidades antes de solicitar uma revisão. Desta maneira, assegura-se que a reavaliação do benefício será genuinamente vantajosa.
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