Para muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez, é uma importante fonte de renda.
Mas, você sabia que é possível receber um adicional de 25% na aposentadoria por invalidez? Neste artigo, veremos quem tem direito a este benefício e como fazer para solicitar o adicional. Mantenha-se atualizado sobre as novidades do INSS!
O adicional de 25% é um benefício para os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente para realizar atividades básicas diárias. Se você é um aposentado por invalidez do INSS e se encaixa nesse perfil, continue lendo para entender melhor sobre o processo de solicitação e os critérios de elegibilidade.
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Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

Para ser elegível para o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, o segurado deve comprovar, através de laudos médicos e relatórios, a incapacidade para realizar atividades cotidianas sem assistência permanentemente.
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Uma vez comprovada a condição, basta agendar um atendimento no INSS, por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente, e solicitar o adicional. Lembre-se, o adicional não é cumulativo com outros benefícios. Portanto, se você já recebe outro tipo de auxílio, o valor total não será somado.
Como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?
Para solicitar o adicional, você deve fazer um agendamento no INSS e durante o atendimento, informar ao servidor sobre sua necessidade de ajuda em suas atividades diárias. O INSS fará uma análise do seu caso e, se confirmada a incapacidade, o adicional de 25% será concedido.
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Documentos necessários para a solicitação incluem o CPF e, para procuradores ou representantes legais, é necessário apresentar a procuração ou termo de representação legal, além de um documento de identificação com foto.
Quais enfermidades concedem direito ao adicional de 25%?
Além da incapacidade para realizar atividades cotidianas, algumas enfermidades podem conceder o direito a este benefício. Entre elas, estão a cegueira total, paralisia dos membros, perdas de alguns membros quando a prótese for impossível, doenças que exijam permanência contínua no leito, alteração das faculdades mentais e quaisquer condições permanentes que necessitem de assistência frequente nas atividades diárias.
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Conseguintemente, é imprescindível a avaliação de uma perícia médica do INSS para conceder o direito ao adicional de 25%. Portanto, não deixe de solicitar essa perícia durante o seu atendimento no INSS.
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