Você tem conhecimento de que é viável obter desconto na conta de luz através do Programa de Tarifa Social de Energia? Desta maneira, pessoas idosas podem ter uma redução no valor a pagar, desde que cumpram os critérios de elegibilidade. Veja a seguir o funcionamento dessa modalidade. Ademais, ocorreu uma modificação na legislação.
Tarifa Social de Energia é um programa implementado em 2002 por meio da Lei n° 10.438, de 26 de abril, visando auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade social. Entretanto, em 2021, ocorreu uma alteração para aumentar a acessibilidade aos beneficiários desse programa. Fique por dentro dos detalhes.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Quem pode receber a tarifa social de energia?

A tarifa social de energia é direcionada a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, com recursos financeiros limitados. Para serem consideradas elegíveis, a renda mensal per capita não pode exceder metade do valor do salário mínimo.
Além disso, aqueles que possuem membros da família beneficiários do Programa de Benefício de Prestação Continuada – BPC também têm direito.
O BPC é um auxílio concedido a pessoas idosas com idade superior a 65 anos ou a indivíduos com deficiência, desde que a renda familiar não ultrapasse um quarto do valor do salário mínimo e que não tenham efetuado contribuições para o sistema da Previdência Social.
Leia mais: IMPACTANTE! SAIBA AGORA a DATA do PAGAMENTO do 3º LOTE do IMPOSTO DE RENDA 2023!
No entanto, uma novidade é que a inclusão agora será automatizada nas empresas fornecedoras de energia, eliminando a necessidade de solicitação para aqueles que atendem aos requisitos. Veja mais detalhes a respeito desse procedimento.
Mudança na lei da tarifa social de energia
A partir de janeiro de 2022, entrou em vigor a Lei 14.203/2021, que estabelece a obrigatoriedade da inclusão automática dos beneficiários do Cadastro Único que atendam aos requisitos legais para o desconto na Tarifa Social de Energia, tanto pelo Poder Executivo quanto pelas empresas comissionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de energia. Essa medida tem como objetivo garantir o benefício na fatura de luz para esses indivíduos.
Leia mais: INSS: 1,7 milhões de brasileiros aguardam aprovação de benefício da Previdência
Dessa forma, os beneficiários não precisarão mais fazer solicitações diretamente às empresas de energia, como era feito anteriormente, pois serão incluídos automaticamente.
No entanto, se as pessoas preenchem os requisitos, mas não estão inscritas no Cadastro Único, elas podem buscar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para obter mais informações e realizar a inscrição necessária.
Veja o video;
Leia mais: Alegria no seu bolso: INSS libera R$17.189,00 – Descubra se você tem direito ao valor
Qual o desconto dado na conta de luz?
Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético- CDE e do Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica- PROINFA.
Além destas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo, de acordo com a tabela a seguir:
| Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
| de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
| de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
| de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
| a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
Leia mais: SOLICITE SEU DESCONTO NA CONTA DE ENERGIA: BENEFÍCIO EXCLUSIVO PARA IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS!
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!

