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Início INSS

Descubra como Garantir seu Benefício: Aposentadoria por Invalidez em 2023 com Adicional de 25%!

Milena Silva Por Milena Silva
junho 7, 2023
Em INSS
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Veja como você pode conseguir aumentar sua aposentadoria por invalidez em 25%. Confira em seguida todas as informações.

A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é um dos benefícios que os contribuintes da Previdência Social podem solicitar caso preencham determinados requisitos legais.

Nesse sentido, essa espécie de aposentadoria tem como público alvo, os segurados com doença grave que gerou sua incapacidade total e permanente o impossibilitando para o trabalho.

A boa notícia é que em determinados casos, o beneficiário da aposentadoria por invalidez, vai conseguir um aumento de 25% no seu salário. Continue acompanhando para não perder nenhuma informação!

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Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Confira todas as informações sobre o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. (Fonte/Edição: Jornal JF).
Confira todas as informações sobre o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. (Fonte/Edição: Jornal JF).

O benefício da aposentadoria por invalidez, como mencionamos, se trata de uma espécie de aposentadoria que visa auxiliar os segurados que ficaram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Além disso, quando não for possível sua recolocação em outro cargo ou função.

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Dessa forma, para ter direito de receber essa aposentadoria, o segurado precisa realizar a comprovação da sua incapacidade. Precisando passar pela perícia médica da autarquia, em que o médico perito vai realizar uma avaliação da sua condição.

Devendo o contribuinte apresentar documentos no dia da perícia como, por exemplo, exames, laudos, atestados, entre outros para completar sua avaliação. O órgão exige ainda que o segurado tenha no mínimo 12 meses de carência para solicitar a aposentadoria por invalidez quando aconteceu o fato incapacitante.

Leia em seguida: Antecipação do 14º Salário: Fique por Dentro da Liberação em Alguns Bancos

Portanto, o segurado precisa estar contribuindo para o Instituto ou estar em qualidade de segurado. Mas em determinados casos, a carência não precisa sem cumprida, ou seja:

  • Acidentes ou doenças do trabalho;
  • Acidentes de qualquer natureza;
  • Acometido por doença do rol do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como, por exemplo, irreversível, incapacitante e doença grave.

Lista de doenças graves que dão direito à aposentadoria por invalidez

Confira a segui a lista de doenças graves em que o segurado não precisa ter cumprido a carência mínima de 12 meses no momento do fato gerador para ter direito a aposentadoria por invalidez. Portanto:

  • Tuberculose ativa;
  • Nefropatias graves;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado Avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Leia em seguida: VITÓRIA para o BPC/Loas – Nova MP é aprovada confira agora

Como conseguir o adicional de 25% no salário?

O adicional de 25% no salário é um benefício previsto somente para quem recebe a aposentadoria por invalidez que precise da ajuda de terceiro para realização das suas atividades do dia a dia. Por exemplo, caminhar, comer, tomar banho, etc.

Leia em seguida: Surpresa do INSS: Liberação Antecipada da Nova Margem de Crédito Consignado

Além disso, o adicional da aposentadoria por invalidez, está acessível apenas para as seguintes doenças que geraram a incapacidade total e permanente do segurado. Confira:

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Cegueira total;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

Leia em seguida: Aposentados: Aproveite os BENEFÍCIOS do Novo CARTÃO!

Confira também:

SAIU AGORA: NOVA LEI dos EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS + CANCELAR DESCONTOS – COMO se LIVRAR de DÍVIDAS? (Fonte: João Financeira TV).

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