Os beneficiários do programa Bolsa Família têm um anúncio significativo a espera. A implantação do 13º salário, que está em tramitação, ruma para ser concluída em breve e promete trazer uma nova realidade para milhões de brasileiros.
Contudo, nem todos que fazem parte do programa terão direito ao abono. Esta é uma medida exclusiva para os residentes do Estado de Pernambuco, seguindo uma decisão feita pela governadora Raquel Lyra. Agora, vamos esmiuçar cada detalhe sobre esse projeto tão fundamental para a população de baixa renda.
Quem está por trás desta proposta?

O deputado estadual Sileno Guedes tem grande atuação neste projeto. Ele acredita ser crucial o governo voltar-se para este público que depende tanto do suporte estatal. No entanto, no Congresso Nacional, uma proposta similar está em trâmite, visando expandir o benefício para todo o país. Contudo, não foram feitos avanços significativos até o momento.
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Como ficam os valores do 13º salário Bolsa Família?
A quantia paga como abono natalino corresponde ao salário, desde que o beneficiário já trabalhe para a empresa há 12 meses ou mais. Portanto, a não ser que se enquadre nesta situação, o valor do abono será proporcional. No caso do Bolsa Família, o Governo de Pernambuco anunciou o lançamento de uma parcela extra, de até R$ 150, para até 3,3 milhões de beneficiários pernambucanos.
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Quem tem direito a receber o benefício?
Para ser elegível ao 13º salário do Bolsa Família, a família deve ter renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Portanto, a renda total da família, dividida pelo número de pessoas, não deve ultrapassar R$ 218.
Para exemplificar, uma mãe que cria sozinha três filhos e ganha R$ 800 por mês, eleva sua renda média a R$ 200 por pessoa (a soma dos R$ 800 dividida por quatro – ela e os três filhos), e, portanto, tem direito ao Bolsa Família.
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Quais são as regras para recebimento do abono?
Para receber o benefício, as famílias precisam cumprir alguns requisitos nas áreas de saúde e educação. Veja quais são:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses)
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