Se você começou a trabalhar no ano de dois mil e vinte e cinco, este texto explica de forma simples como funciona o décimo terceiro para quem trabalhou só parte do ano. Você vai entender o cálculo proporcional por meses, quando são pagas as parcelas, quais descontos incidem na segunda parcela e quem tem direito ao benefício. Tudo em linguagem direta para você conferir o valor que vai cair na sua conta.
13º salário: como você recebe se começou a trabalhar em 2025
Se você começou a trabalhar em 2025 com carteira assinada, terá direito ao 13º salário proporcional aos meses que esteve no emprego. A quantia depende dos meses trabalhados e das deduções legais.
Veja também:
Cálculo para quem entrou em 2025
A Lei nº 4.090/1962 garante um salário extra anual. Para quem não trabalhou o ano inteiro, o pagamento é feito na base de 1/12 do salário por mês trabalhado. Cada mês em que você trabalhou pelo menos 15 dias conta como mês completo para o cálculo.
Exemplo prático: você começou em abril de 2025 e ganha R$ 3.000,00. Trabalhou de abril a dezembro — 9 meses. O cálculo é:
R$ 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00.
Esse é o valor bruto do seu 13º proporcional, antes de descontos.
Prazo e forma de pagamento
O pagamento é feito em duas parcelas:
- 1ª parcela: paga sem descontos obrigatórios (até 30 de novembro).
- 2ª parcela: paga com descontos legais (INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis) — prazo até 20 de dezembro.
Segundo a legislação, o empregador deve respeitar esses prazos.
Quem tem direito e exceções
Tem direito ao 13º quem é empregado com carteira assinada. Situações que podem reduzir ou eliminar o valor:
- faltas não justificadas;
- licenças sem remuneração;
- demissão por justa causa (geralmente elimina o direito);
- demissão sem justa causa: tem direito ao proporcional.
FGTS não é desconto do trabalhador — o empregador continua fazendo o depósito normalmente. Em caso de dúvidas sobre cálculo ou descontos, confira o holerite e procure o RH.
Conclusão
Se você começou a trabalhar em 2025, tem direito ao 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado, contando meses com 15 dias ou mais. O pagamento vem em duas parcelas — a primeira sem descontos e a segunda com INSS e IR quando aplicáveis. Fique atento a faltas, licenças e demissão por justa causa, que podem afetar seu direito.
Perguntas frequentes
- Como é calculado o 13º se comecei a trabalhar em 2025?
Cada mês com ao menos 15 dias vale 1/12 do salário. Faça salário ÷ 12 × meses trabalhados. Ex.: R$3.000 ÷ 12 × 9 = R$2.250. - Quando são pagas as duas parcelas?
1ª até 30 de novembro (sem descontos). 2ª até 20 de dezembro (com INSS e IR quando aplicável). - Quais descontos vêm no 13º?
A 1ª parcela não tem desconto. A 2ª sofre descontos de INSS e Imposto de Renda quando aplicável. FGTS não é descontado do trabalhador. - Quantos meses conto se comecei no meio do mês?
Conta-se o mês quando você trabalhou 15 dias ou mais. Menos de 15 dias não conta. - Perco o direito se for demitido por justa causa ou tiver afastamento?
Demissão por justa causa: normalmente perde o direito. Demissão sem justa causa: recebe proporcional. Afastamentos e faltas podem reduzir os meses válidos. Sempre confira o holerite e fale com o RH.

