O universo do Direito Previdenciário pode parecer um labirinto complexo, especialmente quando os benefícios se assemelham ou têm nomes quase idênticos. Como distinguir o auxílio-doença do auxílio-acidente?
Essa confusão é mais comum do que se imagina. A verdade é que, apesar de ambos começarem com a mesma palavra, suas essências são muito distintas. Vamos desvendar as nuances entre eles ao longo deste artigo.
O que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um suporte destinado aos segurados temporariamente incapazes de trabalhar. Em resumo, é concedido quando alguém adoece ou sofre um acidente que o afasta do trabalho por mais de 15 dias. Importante salientar que existem dois tipos: o previdenciário e o acidentário. Muitos também o confundem com a aposentadoria por incapacidade permanente.
O previdenciário abrange afastamentos por doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho. Requer perícia médica e uma contribuição mínima ao INSS por, pelo menos, 12 meses. Já o acidentário é destinado a quem enfrenta acidentes de trabalho ou adquire doenças profissionais, sem necessidade de carência, apenas de avaliação médica.
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O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente, por sua vez, é uma indenização paga como compensação a segurados que sofreram qualquer tipo de acidente (seja de trabalho, doméstico, trânsito, lazer, entre outros). Essa compensação é viabilizada quando o trabalhador desenvolve uma sequela permanente que diminui sua capacidade laboral. Antes do pagamento, é essencial passar por avaliação médica.
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Compreendendo a Diferença entre Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença
A chave para diferenciar esses benefícios está nos objetivos de cada um. Enquanto o auxílio-doença é pela incapacidade temporária de trabalhar, o auxílio-acidente compensa quem não se recupera totalmente de um acidente ou doença, ficando com sequelas permanentes.
Quem Tem Direito?
No caso do auxílio-doença, não há uma lista definida de beneficiários, cabendo à perícia do INSS avaliar caso a caso. Já o auxílio-acidente é direcionado a determinados segurados, mas exclui contribuintes individuais e facultativos.
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Requisitos para Receber
O auxílio-doença exige perícia médica, comprovação de incapacidade temporária e carência de 12 meses, se previdenciário. Enquanto isso, o auxílio-acidente requer a presença de sequelas, não havendo período de carência.
O Valor dos Benefícios
O auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, calculado a partir das contribuições. Já o auxílio-acidente é 50% da aposentadoria por incapacidade permanente.
Quando Termina o Pagamento?
O auxílio-doença cessa quando o segurado recupera sua capacidade laboral ou pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Já o auxílio-acidente é vitalício, salvo se as sequelas desaparecerem.
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Acúmulo de Benefícios
Nenhum dos dois benefícios permite acumulação com aposentadoria ou outros auxílios, exceto o acúmulo do auxílio-doença com o auxílio-acidente, sob certas condições.
A distinção entre esses benefícios pode ser sutil, mas compreender as nuances é crucial para garantir os direitos previdenciários. Entender cada ponto é o primeiro passo para tomar decisões informadas e buscar o suporte necessário em momentos desafiadores.
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