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Início INSS

DESCOBRIU SE TEM DIREITO? Veja Quem Pode Receber o Auxílio-Acidente Agora! Não Perca!

Matheus Por Matheus
junho 16, 2024
Em INSS
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos benefícios para os trabalhadores, e um deles é o auxílio-acidente, que pode ser solicitado diretamente de casa, desde que atendidas as regras específicas.

Ele vem concedido em situações bem definidas, recentemente divulgadas pelo INSS e funciona como uma espécie de “indenização” para o trabalhador. A seguir, apresentamos as principais informações sobre como solicitar esse benefício de maneira simples e rápida.

O que é o auxílio-acidente?

DESCOBRIU SE TEM DIREITO? Veja Quem Pode Receber o Auxílio-Acidente Agora! Não Perca!
DESCOBRIU SE TEM DIREITO? Veja Quem Pode Receber o Auxílio-Acidente Agora! Não Perca! (Fonte: Reprodução Google)

Conforme já explicado brevemente na introdução, o auxílio-acidente é uma indenização destinada ao trabalhador que, após sofrer um acidente, ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mesmo que ele tenha recuperado sua capacidade funcional.

Este benefício é voltado para os contribuintes do INSS, ou seja, aqueles que fazem contribuições mensais à Previdência, mantendo sua condição de segurado.

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Quem Tem Direito ao Auxílio Acidente?

Os beneficiários incluem:

  • Empregados;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais.

Por outro lado, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

Qual o Valor do auxílio-acidente?

Em geral, o segurado começa recebendo o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária). Após o término deste benefício, pode ser iniciado o pagamento. Ele é considerado uma indenização e é pago enquanto o segurado está trabalhando. Ao se aposentar, o pagamento do auxílio-acidente é encerrado.

É importante destacar que o auxílio-acidente não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade temporária, se for decorrente do mesmo acidente. No entanto, se o segurado desenvolver uma doença não relacionada ao acidente inicial, ele poderá acumular ambos os benefícios.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício que originou o auxílio-doença. Em outras palavras, o segurado recebe metade do valor que recebia enquanto estava afastado do trabalho, funcionando como uma renda adicional além do salário mensal.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Existem duas situações em que o pagamento pode ser feito:

  1. O segurado foi aprovado para o benefício por incapacidade temporária e, na perícia médica, constatou-se uma sequela permanente. Neste caso, o próprio perito recomendará o pagamento da indenização.
  2. O segurado não solicitou nenhum benefício previdenciário na época do acidente. Nesse caso, ele poderá fazer o pedido pela Central 135.

A análise e comprovação da sequela devem ser feitas por um perito federal nas agências da Previdência. O pedido do auxílio-acidente não está disponível pelo Meu INSS, embora a solicitação do auxílio-doença esteja.

Informações importantes

Em alguns casos, o segurado pode ser encaminhado para a Reabilitação Profissional, sendo reinserido no mercado de trabalho em outra função, como ocorre em casos de amputação de membros. Se a reabilitação não for possível, ele poderá ter direito ao Benefício por Incapacidade Permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS após perícia médica. Durante o processo de recuperação, o INSS continuará concedendo o auxílio-doença. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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