O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos benefícios para os trabalhadores, e um deles é o auxílio-acidente, que pode ser solicitado diretamente de casa, desde que atendidas as regras específicas.
Ele vem concedido em situações bem definidas, recentemente divulgadas pelo INSS e funciona como uma espécie de “indenização” para o trabalhador. A seguir, apresentamos as principais informações sobre como solicitar esse benefício de maneira simples e rápida.
O que é o auxílio-acidente?

Conforme já explicado brevemente na introdução, o auxílio-acidente é uma indenização destinada ao trabalhador que, após sofrer um acidente, ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mesmo que ele tenha recuperado sua capacidade funcional.
Este benefício é voltado para os contribuintes do INSS, ou seja, aqueles que fazem contribuições mensais à Previdência, mantendo sua condição de segurado.
Quem Tem Direito ao Auxílio Acidente?
Os beneficiários incluem:
- Empregados;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais.
Por outro lado, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Qual o Valor do auxílio-acidente?
Em geral, o segurado começa recebendo o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária). Após o término deste benefício, pode ser iniciado o pagamento. Ele é considerado uma indenização e é pago enquanto o segurado está trabalhando. Ao se aposentar, o pagamento do auxílio-acidente é encerrado.
É importante destacar que o auxílio-acidente não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade temporária, se for decorrente do mesmo acidente. No entanto, se o segurado desenvolver uma doença não relacionada ao acidente inicial, ele poderá acumular ambos os benefícios.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício que originou o auxílio-doença. Em outras palavras, o segurado recebe metade do valor que recebia enquanto estava afastado do trabalho, funcionando como uma renda adicional além do salário mensal.
Como solicitar o auxílio-acidente?
Existem duas situações em que o pagamento pode ser feito:
- O segurado foi aprovado para o benefício por incapacidade temporária e, na perícia médica, constatou-se uma sequela permanente. Neste caso, o próprio perito recomendará o pagamento da indenização.
- O segurado não solicitou nenhum benefício previdenciário na época do acidente. Nesse caso, ele poderá fazer o pedido pela Central 135.
A análise e comprovação da sequela devem ser feitas por um perito federal nas agências da Previdência. O pedido do auxílio-acidente não está disponível pelo Meu INSS, embora a solicitação do auxílio-doença esteja.
Informações importantes
Em alguns casos, o segurado pode ser encaminhado para a Reabilitação Profissional, sendo reinserido no mercado de trabalho em outra função, como ocorre em casos de amputação de membros. Se a reabilitação não for possível, ele poderá ter direito ao Benefício por Incapacidade Permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS após perícia médica. Durante o processo de recuperação, o INSS continuará concedendo o auxílio-doença. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.