Nos últimos anos, o tema da desaposentação tem ganhado destaque. Muitos segurados se sentem financeiramente prejudicados e buscam maneiras de aumentar o valor de seus benefícios.
Mas será que a desaposentação é viável? O que exatamente é, como funciona, quem tem direito e, principalmente, quais são as regras para sua realização?
O que é desaposentação ?

A desaposentação do INSS é um procedimento que permite a um aposentado que retornou ao mercado de trabalho renunciar à sua aposentadoria atual e solicitar um recalculo do benefício, com base nas novas contribuições feitas ao INSS.
Em outras palavras, a desaposentação possibilita que um aposentado, ao voltar a trabalhar e fazer novas contribuições, busque um aumento no valor de seu benefício.
Dessa forma, a desaposentação ocorre quando um beneficiário decide cancelar ou renunciar a uma aposentadoria já concedida. O objetivo é adicionar novas contribuições previdenciárias para aumentar o valor do benefício na próxima concessão.
Quem tem direito à desaposentação ?
Indivíduos que pediram a aposentadoria, receberam a carta de concessão, mas ainda não retiraram o benefício, podem solicitar a desaposentação.
É crucial lembrar que, além de não ter retirado o benefício, o solicitante também não pode sacar o FGTS ou o PIS/PASEP após a concessão da aposentadoria.
Assim, quem já está usufruindo do benefício não tem direito à desaposentação.
Lei que quer aprovar a desaposentação do INSS
O Projeto de Lei 2567/2011 do Senado visa aprovar a desaposentação do INSS. Atualmente, este projeto tramita junto com outros 30 projetos que têm como objetivo expandir os benefícios para aposentados que voltaram a trabalhar.
O relator substituto do PL, deputado Castro Neto (PSD – PI), afirma que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), cabe ao Poder Legislativo decidir sobre o direito à desaposentação.
Castro Neto ressalta que a aprovação do PL é essencial para que as novas contribuições feitas pelos aposentados que retornaram ao mercado de trabalho sejam refletidas no novo valor do benefício.
A lei já foi aprovada ?
A lei ainda não foi aprovada. O Projeto de Lei 2567/2011 está em tramitação conclusiva, mas ainda precisa ser avaliado por três comissões adicionais no Congresso Nacional:
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
- Comissão de Finanças e Tributação
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Após a aprovação por essas comissões, o PL será enviado para votação em plenário e, posteriormente, para a aprovação do Senado Federal. Só então, após todas essas etapas, o projeto será encaminhado para sanção presidencial.
Prazo
As regras para a desaposentação ainda estão em discussão. No entanto, de acordo com a legislação previdenciária atual, o prazo para solicitar a desaposentação é de até 45 dias após a concessão da aposentadoria.
Esse prazo é estipulado porque o segurado não poderá retirar o valor do seguro pago após a aprovação da aposentadoria.
No entanto, existem interpretações diferentes da lei, como a decisão da 6ª Vara da Seção Judiciária do Piauí em 2014, que estabeleceu um prazo de 10 anos para a desaposentação.
Portanto, é crucial que o Projeto de Lei seja aprovado para definir claramente as regras a serem aplicadas no processo.