A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada em breve! Portanto, se você tem direito a receber os pagamentos, fique atento ao calendário oficial, divulgado por representantes do Governo Federal.
As datas de pagamento, no entanto, deixam muitos beneficiários confusos. Afinal de contas, muitos golpistas utilizam expressões relacionadas ao abono natalino para atrair a atenção das vítimas e conseguir informações pessoais.
Mas para você ficar por dentro do depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário, confira a matéria a seguir. Nela, vamos te mostrar o calendário oficial.
Quem recebe o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um benefício pago aos trabalhadores que realizam atividades produtivas sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Mas também para a maior parte dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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No entanto, os profissionais autônomos, microempreendedores individuais e pessoas que não contribuem ao INSS, não têm direito ao 13º salário.
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Segunda parcela do abono natalino
Ainda no mês de junho os beneficiários do INSS que têm direito ao 13º salário poderão receber a segunda parcela. Neste ano, o Governo Federal decidiu antecipar o pagamento do benefício.
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Segundo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a antecipação do décimo terceiro salário para os beneficiários do INSS representa um investimento de mais de R$ 60 bilhões. O pagamento da primeira parcela encerrou-se no início de junho. Confira o calendário de depósito da segunda parcela:

Grupos que recebem o abono
A primeira e a segunda parcela do abono natalino são depositadas para todos os beneficiários da autarquia que fazem (ou fizeram) contribuições ao órgão. Segundo os dados do Governo Federal, dos 36 milhões de brasileiros que recebem os pagamentos do INSS, 30 milhões podem garantir acesso à primeira e à segunda parcela do décimo terceiro salário.
Mas o depósito será disponibilizado para 5 grupos de segurados da Previdência Social. Portanto, são eles:
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- Aposentados (por idade, invalidez ou tempo de contribuição);
- Pensionistas;
- Beneficiários do auxílio por incapacidade temporária;
- Segurados do auxílio-acidente;
- Família de detentos que recebem o auxílio-reclusão.
Entretanto, os beneficiários dos auxílios assistenciais do INSS não têm direito ao 13º salário.
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