Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão cada vez mais interessados nos empréstimos consignados, que se destacam como a modalidade de crédito mais procurada atualmente. Há diversos motivos que levam a essa escolha, como situações inesperadas ou a realização de sonhos.
Na prática, as taxas de juros dos consignados são notavelmente mais baixas em comparação com outras opções de crédito disponíveis no mercado. No entanto, é fundamental que os aposentados estejam atentos a um aspecto específico: a Reserva de Margem Consignável (RMC).
Infelizmente, muitos beneficiários do INSS acabam enfrentando problemas durante o processo de contratação. Por isso, é essencial compreender como ocorre o desconto indevido da RMC. Continue acompanhando para obter mais informações e evitar dificuldades nessa modalidade de crédito.
O que é o empréstimo consignado?

Conforme mencionado anteriormente, o empréstimo consignado é uma opção acessível para os aposentados do INSS, uma vez que as parcelas mensais são deduzidas diretamente de sua folha de pagamento.
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Nesse sentido, é relevante mencionar que, além dos aposentados, os pensionistas também têm acesso ao crédito, e em breve, estará novamente disponível para quem recebe o BPC/LOAS.
Por contarem com uma renda mensal fixa e a dedução das parcelas em folha, o risco de inadimplência se torna quase nulo. Com isso, as instituições financeiras têm uma segurança adicional e, consequentemente, oferecem valores elevados para os contratados, com juros mensais de até 1,97%.
Tipos de empréstimo
- Empréstimo consignado;
- Cartão de crédito consignado;
- Cartão consignado de benefício.
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Margem consignável
No que diz respeito ao crédito consignado, é importante mencionar que o INSS oferece aos aposentados um limite para sua contratação, conhecido como margem consignável. Nesse caso, as instituições financeiras estão restritas a cobrar apenas a porcentagem determinada mensalmente do pagamento do beneficiário.
Caso haja algum desrespeito a essa regra, o contratante pode acabar arcando com parcelas exorbitantes, o que prejudicará significativamente sua renda mensal a longo prazo. Como medida de proteção, a Lei n.° 14.431/2022 ampliou a margem consignável para empréstimos consignados do INSS, estabelecendo um limite de 45% para esses casos.
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Dessa forma, dos 45% de margem consignável, uma parcela de 35% é destinada ao empréstimo consignado, enquanto 5% são alocados para o cartão de crédito consignado e outros 5% são reservados para a contratação do cartão benefício consignado.
No que se refere à margem consignável dos cartões mencionados, é importante destacar a Reserva de Margem Consignável (RMC). É comum que, por vezes, os aposentados tenham esse desconto mensal ativado indevidamente em sua folha do INSS.
Como identificar o pagamento da RMC na folha de pagamento?
A fim de verificar se há algum desconto referente à RMC ou a um possível cartão consignado em sua folha de pagamento do INSS, é necessário acessar o seu Histórico de Créditos Consignados (HISCON) ou o Histórico de Crédito (HISCRE) utilizando o código 322. Essas informações podem ser consultadas por meio do site ou do aplicativo Meu INSS.
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Caso seja confirmado o desconto em sua folha de pagamento sem a sua autorização, você tem o direito de entrar com uma ação de nulidade da Reserva de Margem Consignável para cancelar o desconto indevido e reaver os valores já deduzidos.
Outra opção, mais simples, é comparecer pessoalmente ao banco ou instituição financeira responsável pelo cartão consignado. Nesse caso, o cancelamento só será efetuado se a fatura estiver integralmente quitada.
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