Em meio a um cenário econômico difícil, causado principalmente pelos impactos da pandemia, uma nova modalidade de crédito surge como alternativa: a margem social do consignado.
Esta modalidade foi desenvolvida como medida para reduzir os efeitos econômicos e sociais que afetaram muitos brasileiros, principalmente aposentados e pensionistas do INSS.
Diante do cenário de crise, as pessoas têm buscado alternativas para gerenciar suas dívidas e encontrar uma luz no fim do túnel. Por isso, a expectativa em torno dessa nova modalidade de crédito é grande. Mas o que é exatamente a margem social? Vamos entender.
O que é a Margem Social?

Criada a partir do Projeto de Lei n.° 4.732/2020, a margem social é uma nova modalidade de crédito que permite a contratação de empréstimo consignado mesmo para quem não tem margem consignável. Em outras palavras, ela permite que as pessoas que já comprometeram a porcentagem de seu salário com empréstimos possam contratar mais crédito.
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Dado suas peculiaridades, essa modalidade é voltada especialmente para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), servidores públicos ativos e inativos, bem como seus respectivos pensionistas e militares ativos e inativos.
A Margem Social foi aprovada?
Infelizmente, até agora, a proposta da margem social ainda não foi aprovada. Portanto, ainda não é possível contratar essa modalidade de crédito. No entanto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor do Projeto de Lei, mantém a pressão para que a proposta seja aprovada, argumentando que a medida ajudaria muitas pessoas a pagar suas dívidas e manter sua qualidade de vida.
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É válido lembrar que muitos aposentados e pensionistas, os principais beneficiários desta proposta, são os responsáveis pelo sustento de suas famílias, por isso a aprovação dessa margem extra é tão importante.
Regras Gerais
Caso a margem social seja aprovada, a proposta estabelece algumas regras gerais para a operação, como:
- Limite da operação de até R$ 20 mil;
- Carência de até 120 dias para começar a pagar;
- Taxa de juros de até 2,5% ao ano;
- Isento de cobrança de IOF;
- Validade da medida de até 12 meses após o fim da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus.
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