Uma nova era no crédito consignado começou em julho de 2025: foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 15.179/2025, que autoriza a operação de empréstimos consignados para trabalhadores com carteira assinada e autônomos — incluindo motoristas e entregadores de aplicativo — por plataformas digitais públicas.
O que determina a nova lei?
- As operações devem ser feitas preferencialmente por plataformas digitais públicas, integradas ao eSocial e ao CNIS, com uso de biometria e assinatura eletrônica.
- Em caso de demissão, o desconto do consignado pode ser automaticamente redirecionado para outro vínculo ativo ou futuro, sem necessidade de nova autorização.
- O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será responsável pela regulamentação e fiscalização das plataformas, com representação da Casa Civil, Fazenda e Trabalho.
- Os empregadores devem informar dados corretos sobre folha de pagamento e eventuais rescisões, além de operar com a instituição escolhida pelo trabalhador, mesmo sem convênio prévio.
Quem pode contratar e como funcionará?
Trabalhadores elegíveis
- Empregados com carteira assinada (CLT)
- Trabalhadores rurais e domésticos
- Microempreendedores Individuais (MEI)
- Motoristas de aplicativos e entregadores autônomos
Contratação digital
- A solicitação deve ser feita via Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou aplicativos públicos
- A partir de abril, também será possível solicitar diretamente pelos canais dos bancos
Portabilidade e redução de juros
- Permite migração de empréstimos antigos para contratos com juros menores
- Estimativa de queda nos juros de cerca de 103% ao ano para 40% ao ano em até 120 dias
- Expectativa de até 19 milhões de celetistas optarem pela nova linha e movimentar até R$ 120 bilhões no setor privado
Limites e garantias previstas
- O limite total de consignação continua sendo 35% da remuneração líquida: 30% para empréstimos e 5% para cartão ou saque consignado
- Trabalhadores podem oferecer como garantia até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa
Conclusão
A Lei nº 15.179/2025, sancionada em 25 de julho pela presidência da República, representa um grande avanço: democratiza o acesso ao crédito consignado para a classe trabalhadora, simplifica processos burocráticos e estimula a competitividade no mercado financeiro. Com redução de juros, portabilidade e contratação fácil pelo celular, a nova regulamentação promete agilizar e baratear o empréstimo para milhões de brasileiros.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem agora tem direito ao crédito consignado?
Trabalhadores com carteira assinada (CLT), autônomos, motoristas e entregadores de aplicativos, MEIs, domésticos e rurais.
Como solicitar o empréstimo?
Via Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou app público; depois, também será possível contratar pelas plataformas dos bancos.
Os juros realmente caem?
Sim. A expectativa é de redução significativa — de cerca de 103% ao ano para 40% — com acordo atual até o teto de 35% da remuneração.
O que muda em caso de demissão?
O desconto é automaticamente transferido para outro vínculo de trabalho ativo, sem que o trabalhador precise autorizar novamente.
Posso migrar meu empréstimo atual?
Sim. A portabilidade já está liberada: você pode trocar para uma linha com juros menores dentro de 120 dias da contratação.
O que acontece se houver desconto indevido?
Empregadores podem ser multados em até 30% sobre o valor retido indevidamente e sujeitarão à fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho.