• Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
segunda-feira, setembro 22, 2025
Jornal JF
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
Jornal JF
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Benefícios

Crédito consignado digital chega para CLT e autônomos: entenda o que mudou com a nova lei

Marina Poncio Por Marina Poncio
julho 28, 2025
Em Benefícios
189
Compartilhar
1.5k
Visualizações
Enviar por WhatsappCompartilhar

Uma nova era no crédito consignado começou em julho de 2025: foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 15.179/2025, que autoriza a operação de empréstimos consignados para trabalhadores com carteira assinada e autônomos — incluindo motoristas e entregadores de aplicativo — por plataformas digitais públicas.

O que determina a nova lei?

  • As operações devem ser feitas preferencialmente por plataformas digitais públicas, integradas ao eSocial e ao CNIS, com uso de biometria e assinatura eletrônica.
  • Em caso de demissão, o desconto do consignado pode ser automaticamente redirecionado para outro vínculo ativo ou futuro, sem necessidade de nova autorização.
  • O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será responsável pela regulamentação e fiscalização das plataformas, com representação da Casa Civil, Fazenda e Trabalho.
  • Os empregadores devem informar dados corretos sobre folha de pagamento e eventuais rescisões, além de operar com a instituição escolhida pelo trabalhador, mesmo sem convênio prévio.

Quem pode contratar e como funcionará?

Trabalhadores elegíveis

  • Empregados com carteira assinada (CLT)
  • Trabalhadores rurais e domésticos
  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Motoristas de aplicativos e entregadores autônomos

Contratação digital

  • A solicitação deve ser feita via Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou aplicativos públicos
  • A partir de abril, também será possível solicitar diretamente pelos canais dos bancos

Portabilidade e redução de juros

  • Permite migração de empréstimos antigos para contratos com juros menores
  • Estimativa de queda nos juros de cerca de 103% ao ano para 40% ao ano em até 120 dias
  • Expectativa de até 19 milhões de celetistas optarem pela nova linha e movimentar até R$ 120 bilhões no setor privado

Limites e garantias previstas

  • O limite total de consignação continua sendo 35% da remuneração líquida: 30% para empréstimos e 5% para cartão ou saque consignado
  • Trabalhadores podem oferecer como garantia até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa

Conclusão

A Lei nº 15.179/2025, sancionada em 25 de julho pela presidência da República, representa um grande avanço: democratiza o acesso ao crédito consignado para a classe trabalhadora, simplifica processos burocráticos e estimula a competitividade no mercado financeiro. Com redução de juros, portabilidade e contratação fácil pelo celular, a nova regulamentação promete agilizar e baratear o empréstimo para milhões de brasileiros.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem agora tem direito ao crédito consignado?

Trabalhadores com carteira assinada (CLT), autônomos, motoristas e entregadores de aplicativos, MEIs, domésticos e rurais.

Como solicitar o empréstimo?

Via Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou app público; depois, também será possível contratar pelas plataformas dos bancos.

Recomendado

voce-pode-receber-mais-de-seis-mil

VOCÊ PODE RECEBER MAIS DE R$6 MIL: Veja AGORA Quem Tem Direito a Esse VALOR INCRÍVEL!

setembro 20, 2025
confira-se-voce-recebe-bolsa-familia-hoje

ATENÇÃO: Confira AGORA se você recebe o BOLSA FAMÍLIA HOJE – Veja a lista de beneficiários!

setembro 19, 2025

Os juros realmente caem?

Sim. A expectativa é de redução significativa — de cerca de 103% ao ano para 40% — com acordo atual até o teto de 35% da remuneração.

O que muda em caso de demissão?

O desconto é automaticamente transferido para outro vínculo de trabalho ativo, sem que o trabalhador precise autorizar novamente.

Posso migrar meu empréstimo atual?

Sim. A portabilidade já está liberada: você pode trocar para uma linha com juros menores dentro de 120 dias da contratação.

O que acontece se houver desconto indevido?

Empregadores podem ser multados em até 30% sobre o valor retido indevidamente e sujeitarão à fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

EnviarCompartilhar76CompartilharTweet47

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal JF

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.

Navegue no site

  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato

redes sociais

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.