As cotas PIS Pasep ainda possuem valores disponíveis para inúmeros trabalhadores. Mas eles não sabem disso. Todavia, é possível ter acesso a esse dinheiro.
Os valores são para quem trabalhou de carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. Você faz parte desse grupo? Caso não tenha tido acesso a esses valores, ele vai para o Tesouro Nacional e fica disponível para que os trabalhadores possam fazer a retirada.
Confira mais informações sobre as cotas PIS Pasep e veja como retirar o valor. Boa leitura.
Vantagens das cotas PIS Pasep

As cotas do Pis Pasep são diferentes do abono salarial. Afinal, um paga-se todos os anos, mas o saque das cotas liberou-se em 2019. Todavia, em 2020, o Fundo Pis/Pasep foi extinto e os recursos foram transferidos para o FGTS, com o dinheiro permanecendo em contas individuais.
Desse modo, de acordo com o governo, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores possuem o direito de receber uma parte dos R$ 25,5 bilhões disponíveis do PIS/Pasep. Assim, a Caixa Econômica Federal paga dois abonos para quem trabalhou de 1971 a 1988 nas cotas PIS Pasep.
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Portanto, os beneficiários que têm o direito de receber as cotas são os seguintes grupos:
- Quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou setor público entre 1971 e 1988;
- Quem ainda não realizou o saque.
Reforçamos que esse dinheiro está no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que recebeu os valores em 2020.
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Herdeiros podem receber o valor?
Quem perdeu algum familiar que tivesse direito ao benefício, o herdeiro direto pode receber os valores em nome dele. Contudo, deve-se comprovar ter direito a receber esses valores.
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Ou seja, para que os herdeiros recebam as cotas de PIS/Pasep, é preciso apresentar a certidão de óbito e comprovar o parentesco com o trabalhador falecido.
O que fazer se o prazo de saque expirar?
A Caixa Econômica Federal estipulou um prazo até 5 de agosto para quem trabalhou entre 1971 e 1988 sacar os valores das cotas PIS Pasep. O montante pode chegar a mais de R$ 3.000 para alguns trabalhadores. Contudo, deve-se consultar e sacar o dinheiro dentro do prazo de 60 dias, caso contrário, o seu benefício retornará para a União.
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Entretanto, quem perdeu o prazo de 60 dias ainda pode reaver o benefício. Existe um prazo de cinco anos para fazer uma solicitação de retirada à União. O pedido deve ser por meio de recursos administrativos.
Todavia, essas regras ainda não estão estabelecidas. O Ministério do Trabalho e Emprego deve divulgar, em breve, uma portaria sobre o assunto. Portanto, fique atento!
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