O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode rever e cortar benefícios por incapacidade e assistenciais, mesmo depois de dez anos desde que foram concedidos. Essa decisão foi divulgada em uma resolução do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2). Essa resolução estabelece regras claras para quem precisa recorrer ao conselho.
Conforme o documento, o INSS poderá revisar e cortar o pagamento de alguns tipos de aposentadoria e auxílio. Isso inclui a aposentadoria por invalidez, que agora é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença, que é um auxílio por incapacidade temporária, e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Essa revisão poderá ocorrer após um certo prazo, de acordo com a lei, pois esses benefícios estão sujeitos a análises periódicas. No entanto, existem exceções em que o INSS não pode cortar os benefícios.
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INSS pode SUSPENDER BENEFÍCIO

De acordo com a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o INSS já estava seguindo essa interpretação em seus processos administrativos. A resolução apenas alinhou o texto com as posições adotadas tanto administrativamente quanto judicialmente, explica.
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O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, destaca que a resolução do conselho segue uma interpretação já consolidada administrativamente. Isso ocorre devido que os benefícios citados anteriormente, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, permitem que o cidadão receba alta médica mesmo após muitos anos.
Permite-se o corte após dez anos, pois esses benefícios podem sofrer alterações a qualquer momento. Com os avanços da medicina, uma pessoa que recebe esses benefícios pode se recuperar, e, assim, o benefício não seria mais necessário, explica o advogado.
De acordo com o documento publicado no Diário Oficial, o corte nos benefícios pode ocorrer em casos de má-fé na concessão, ou seja, quando há irregularidades na liberação do pagamento previdenciário. Nesses casos, o corte pode acontecer a qualquer momento.
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No entanto, caso o cidadão não possua mais a documentação apresentada na data da concessão, a resolução estabelece que o corte não poderá ocorrer, desde que essa data tenha mais de dez anos. A exceção é se for comprovada fraude ou má-fé
INSS: Como funciona atualmente
De acordo com a lei, o prazo para revisão dos benefícios do INSS é de até dez anos a partir da data de concessão. Esse limite começa a contar um mês após o primeiro pagamento do benefício. A lei prevê a possibilidade de cortar os benefícios por incapacidade antes, caso passem por perícia de revisão. A mesma regra é aplicada ao BPC.
Essa regra se aplica tanto ao INSS quanto ao segurado. Entretanto, existe uma exceção prevista na Lei 8.213 de 1991, que impede o corte da aposentadoria por invalidez quando o beneficiário completa 55 anos de idade e já recebe o benefício por mais de 15 anos, a partir da data de concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que veio antes.
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Existe outra norma que impede o corte imediato do benefício por incapacidade. O artigo 47 da Lei 8.213 estabelece que aposentados por invalidez, após uma avaliação de perícia, não terão o benefício cortado imediatamente se considerados aptos para retornar ao trabalho, desde que tenham recebido o benefício por mais de cinco anos.
Nesse caso, o segurado continuará a receber o valor integral da aposentadoria durante seis meses após o corte, em seguida, receberá metade do valor do benefício nos seis meses seguintes e, por fim, receberá 25% do valor do benefício por mais seis meses.
O que fazer para não perder a aposentadoria do INSS?
Se o segurado for convocado pelo INSS para uma revisão, é importante atender imediatamente às solicitações do instituto, apresentando os documentos necessários. Nos casos de benefícios por incapacidade, é necessário agendar uma perícia médica.
Não falte no dia da perícia e leve laudos médicos e exames atualizados que mostrem que a incapacidade para o trabalho ainda persiste. Se o benefício foi concedido por decisão judicial, leve também uma cópia do processo ao perito do INSS. É necessário comprovar que o segurado não consegue retornar ao mercado de trabalho, se for esse o caso
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