Finalmente, uma ótima notícia para os aposentados do INSS! No dia 30 de abril, o governo federal publicou uma medida provisória, em uma edição extra do Diário Oficial da União, referente ao imposto de renda. Essa medida torna os contribuintes que recebem até R$ 2.640 mensais isentos de tributos.
Anteriormente, essa isenção era aplicada somente para rendimentos de até R$ 1.903. No entanto, o novo valor de isenção corresponde a dois salários mínimos, ou seja, R$ 1.320. De acordo com a Receita Federal, essa mudança beneficiará cerca de 13,7 milhões de brasileiros que recebem pelo INSS, tornando-os isentos do Imposto de Renda a partir de agora. É motivo para comemorar!
Mas afinal, quem será afetado por essa mudança? Até o momento, ninguém. Isso ocorre porque a mudança não afeta as declarações do Imposto de Renda que estão sendo feitas atualmente, uma vez que o contribuinte declara o imposto relativo ao ano anterior. Portanto, a nova regra terá impacto no ano-calendário 2023, que será declarado em 2024.
É importante ressaltar que uma mudança nas faixas de isenção afeta todos os contribuintes do INSS. Afinal, somente aqueles que possuem rendimentos mais elevados se beneficiarão dessa isenção. A medida provisória foi assinada por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto já está em vigor, porém, para não perder a validade, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
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Isenção e Desconto na Fonte: Entenda as Novas Regras!
Oficialmente, a tabela divulgada pelo governo apresenta uma faixa de isenção menor, limitada a até R$ 2.112. No entanto, esse valor é complementado por uma nova regra: um desconto mensal de R$ 528 diretamente na fonte, que é aplicado sobre o imposto que seria devido pelo empregado.
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Quando somamos esses dois montantes, chegamos aos R$ 2.640 da nova faixa de isenção. Dessa forma, aqueles que recebem até esse valor não pagarão Imposto de Renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.
Mas e para aqueles que recebem mais de dois salários mínimos pelo INSS? O aumento da faixa de isenção para R$ 2.112 beneficiará todos os contribuintes do INSS, independentemente do rendimento. Isso acontece porque a tabela do Imposto de Renda é progressiva, ou seja, todos os que contribuem não precisarão pagar imposto sobre a parcela isenta.
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Segundo a Receita Federal, para aqueles que recebem mais de dois salários mínimos, o desconto simplificado de R$ 528 pode não ser vantajoso. Afinal, muitos contribuintes têm direito a descontos maiores de acordo com a legislação atual, como aqueles relacionados à previdência, educação, saúde e dependentes.
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Portanto, caso os descontos mencionados, como previdência, educação, saúde e dependentes, sejam superiores aos R$ 528 estabelecidos na nova regra, o contribuinte poderá se beneficiar da regra mais favorável.
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