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Início INSS

Conheça 6 Situações em que o Consignado Não Precisa ser Quitado – Veja!

Deyvison Leandro Por Deyvison Leandro
janeiro 5, 2024
Em INSS
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É Possível Deixar de Pagar um Empréstimo Consignado? Normalmente, não é viável simplesmente suspender os pagamentos de um empréstimo consignado sem justificativa legal. Mas existem exceções. Continue lendo para entender quando você pode deixar de pagar as parcelas.

O Que a Lei Diz sobre parar de pagar empréstimo?

Eu posso parar de pagar o consignado? Confira! (Fonte: Edição / Jornal JF)
Eu posso parar de pagar o consignado? Confira! (Fonte: Edição / Jornal JF)

Segundo a Lei nº 10.820/2003, as parcelas não podem ultrapassar 35% da remuneração mensal do beneficiário do INSS. Além disso, o contrato deve detalhar as condições para quitação antecipada ou amortização do saldo devedor.

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Em Que Situações é Possível Deixar de Pagar Antes do Tempo?

  1. Desistência em até 7 dias: O consumidor pode cancelar o contrato em até 7 dias após assiná-lo, conforme o Código de Defesa do Consumidor. É um direito do consumidor que garante a reconsideração da decisão inicial.
  2. Carência do Empréstimo: A instituição pode oferecer um período sem pagamento das parcelas, por razões financeiras temporárias ou para adiar os pagamentos. Geralmente, isso é concedido mediante solicitação e análise da instituição.
  3. Quitação Antecipada: Pagar o empréstimo antes do prazo pode economizar juros e encargos futuros, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 10.820/2003. Esse é um direito do tomador e pode ser feito parcial ou totalmente.
  4. Demissão do Emprego: A perda de renda devido à demissão pode levar a negociações para pagar o saldo devedor com recursos como FGTS. É um momento delicado em que o tomador precisa buscar alternativas junto à instituição financeira.
  5. Falecimento ou Invalidez: Em casos extremos como falecimento ou invalidez do tomador, o seguro prestamista ou recursos do INSS podem quitar a dívida. Essa é uma situação delicada, onde os herdeiros ou o próprio beneficiário deve seguir procedimentos específicos.
  6. Cancelamento por Fraude: Se o tomador for vítima de fraude, pode solicitar o cancelamento do contrato e reembolso dos valores. É crucial agir rapidamente, denunciar a fraude e buscar reparação.

Leia mais: INSS Divulga Mudanças para Aposentadoria Especial em Comunicado Oficial!

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O Que Fazer em Caso de Fraude?

Registrar um boletim de ocorrência na delegacia local é o primeiro passo para documentar a situação. Em seguida, o tomador deve contatar a instituição financeira, solicitando o cancelamento do contrato e reembolso dos valores indevidamente pagos.

Pedir o bloqueio dos descontos ao órgão pagador (INSS ou empregador) é essencial para impedir mais débitos. Além disso, denunciar a fraude aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, Ministério Público ou Defensoria Pública, é uma medida importante para buscar apoio legal.

Leia em seguida: INSS Informa Mudanças na Aposentadoria Especial – Veja Detalhes Aqui!

Deixar de pagar um empréstimo consignado antes do prazo requer conhecimento das leis e das circunstâncias que permitem essa interrupção. Sempre verifique seu contrato e direitos como consumidor, pois, em situações específicas como desistência dentro do prazo legal, carência, quitação antecipada, demissão, falecimento, invalidez ou fraude, há possibilidades de interromper ou renegociar o pagamento do empréstimo consignado.

Leia mais: Mudanças no INSS: Aposentadoria Especial Terá Novidades – Entenda!

Veja Também:

Suspensão dos empréstimos consignados. (Fonte: João Financeira TV)

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