É inegável que os milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aguardam com expectativas o pagamento da segunda parcela do 13 salário. Todavia, esse grupo deve estar atento aos descontos em folha que podem impactar o valor final do benefício. Veja a seguir quais são.
O que muda no pagamento de Maio?

Após o pagamento da primeira parcela do 13º em abril, correspondente a 50% do benefício regular, a segunda parcela trará o valor restante. Entretanto, os beneficiários do abono natalino devem estar tentos aos desconto do Imposto de Renda aplicado aqueles que se encaixam nas faixas tributárias.
Esse desconto faz com que o valor final a ser recebido possa variar significativamente entre os beneficiários.
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Sabemos que o cálculo do 13º salário ocorre com base na média dos salários recebidos nos últimos 12 meses. A média é multiplicada pelo número de meses que o benefício foi recebido no ano.
Assim, o valor total se divide igualmente entre as duas parcelas, com o devido desconto do IR na segunda.
- Primeira parcela: 50% do valor, sem impostos.
- Segunda parcela: 50% com a dedução devido ao Imposto de Renda, dependendo da faixa de renda.
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Como o Imposto de Renda afeta o 13º?
O imposto de renda desconta o valor do salário conforme uma tabela progressiva, que varia de acordo com o montante recebido:
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- Até R$ 2.259,20: Isento
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Alíquota de 7.5% com dedução de R$ 169,44
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Alíquota de 15% com dedução de R$ 381,44
- Acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27.5% com dedução de R$ 896,00
Outros descontos em folha
Além do desconto do IRPF diretamente na segunda parcela do 13 salário, outros descontos podem impactar o valor final do benefício neste mês de maio. São eles, a parcela do empréstimo consignado, bem como o cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.
Ao contratar um dos produtos financeiros acima, o seu salário automaticamente passa por descontos, para devolver o valor a instituição financeira credora. Um ponto de relevância, no entanto, é que cada um dos produtos possui um limite para este desconto, estipulado pela margem consignável.
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O consignado do INSS para aposentados e pensionistas, por exemplo, apresenta uma margem consignável de até 35%, descontando uma parcela de R$494,20 dos beneficiários de até um salário mínimo.
Logicamente, o valor pode variar dependendo do seu contrato. Outro valor que pode ser descontado em folha ocorre através das mensalidades associativas. O pagamento é devido a uma entidade não-governamental que cuida dos interesses de determinado grupo.
Essas associações oferecem programas de benefícios diversos, como desconto em farmácias, colônias de férias e apoio jurídico.
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