Em 2024, a legislação brasileira sobre aposentadoria passará por mudanças significativas, prometendo transformar a maneira como os cidadãos planejam e acessam este importante benefício previdenciário. Com a eliminação da idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição e a introdução de novas fórmulas e condições, é fundamental entender detalhadamente o novo cenário para se preparar adequadamente.
Historicamente, a aposentadoria no Brasil era rigidamente vinculada a uma idade mínima, o que muitas vezes postergava os planos de muitos trabalhadores de se retirarem do mercado de trabalho. A nova legislação, por outro lado, adota uma abordagem mais flexível, que almeja não somente facilitar o acesso ao benefício, mas também adequá-lo mais justamente às variadas realidades dos contribuintes.
O fim da idade mínima para aposentadoria por contribuição

Agora, com a revogação da idade mínima, os trabalhadores poderão solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição sem a necessidade de atingir uma idade específica. As mulheres podem requerer o benefício após 30 anos de contribuição, enquanto os homens após 35 anos. Essa mudança visa proporcionar uma maior liberdade aos trabalhadores para decidirem o melhor momento para aposentar-se.
Como funciona a nova fórmula 86/96 do INSS?
A fórmula 86/96 é uma inovação que substitui o antigo Fator Previdenciário. Neste novo cálculo, os pontos necessários para a aposentadoria são somados a partir da idade e do tempo de contribuição do indivíduo – 86 pontos são necessários para mulheres e 96 para homens. Esta metodologia pretende equilibrar melhor o tempo de contribuição com a esperança de vida, oferecendo um plano de aposentadoria mais equitativo.
Condições para a aposentadoria especial aos 55 anos
A aposentadoria especial é reservada para aqueles que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou em ambientes de risco. Para acessar esse tipo de aposentadoria, os trabalhadores precisam ter contribuído por um período que varia de 15 a 25 anos, dependendo do nível e da frequência da exposição aos riscos. Este benefício também passou por ajustes nas regras de transição após a reformulação das leis previdenciárias.
- Aposentadoria por idade: Necessária a idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com um mínimo de 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Agora sem exigência de idade mínima, requer 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
- Aposentadoria especial: Destinada a quem trabalha sob condições nocivas, com requisitos variando conforme o tipo de exposição.
- Aposentadoria por invalidez: Concedida aos que se tornam incapazes de trabalhar, independentemente da idade.
- Aposentadoria por morte: Fornece benefícios aos dependentes de contribuintes falecidos.
Para se adaptar às novas regulamentações e garantir uma aposentadoria segura, é recomendável buscar orientação através de consultores de previdência especializados. Informações atualizadas podem ser encontradas no site do Ministério da Previdência Social e do INSS, essenciais para um planejamento eficiente e informado.