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Comunicado Geral Sobre a Declaração do Imposto de Renda 2025: Veja por Onde Começar

Ana Carolina Monteiro Por Ana Carolina Monteiro
março 20, 2025
Em Notícias
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A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para enviar a declaração já começou e vai até 30 de maio.

Para evitar problemas, é essencial organizar documentos como:

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas;
  • Dados sobre investimentos.

A declaração pode ser entregue pelo programa da Receita Federal, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC. Quem perder o prazo poderá pagar multas que podem chegar a 20% do imposto devido.

Novidades do Imposto de Renda 2025

  • Isenção: Pessoas que receberam até R$ 2.824 por mês em 2024 estão isentas. O limite de rendimentos tributáveis subiu para R$ 33.888,00, e o limite de receita bruta para atividade rural subiu para R$ 169.440,00.
  • Prazo: O período para envio foi reduzido em três dias em relação ao ano anterior, totalizando 74 dias.
  • Programa da Receita Federal: Já está disponível para download e preenchimento.
  • Declaração pré-preenchida: Disponível apenas a partir de 1º de abril.

Quem precisa declarar?

A declaração do Imposto de Renda 2025 é obrigatória para quem se encaixa em pelo menos um dos critérios abaixo:

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  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo:
    • FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda.
  • Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias e futuros.
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil, incluindo terras, imóveis e veículos.
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu como residente até 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso tenha utilizado o valor para a compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias.
  • Teve receita bruta anual em atividade rural acima de R$ 153.199,50.

Conclusão

Com o prazo já correndo, a melhor estratégia para evitar problemas com a Receita Federal é se organizar desde já. A reunião antecipada de documentos e o uso da declaração pré-preenchida podem facilitar o processo e reduzir erros.

Caso tenha dúvidas, consulte um contador ou acesse os canais oficiais da Receita Federal para obter informações atualizadas.

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