A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para enviar a declaração já começou e vai até 30 de maio.
Para evitar problemas, é essencial organizar documentos como:
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas;
- Dados sobre investimentos.
A declaração pode ser entregue pelo programa da Receita Federal, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC. Quem perder o prazo poderá pagar multas que podem chegar a 20% do imposto devido.
Novidades do Imposto de Renda 2025
- Isenção: Pessoas que receberam até R$ 2.824 por mês em 2024 estão isentas. O limite de rendimentos tributáveis subiu para R$ 33.888,00, e o limite de receita bruta para atividade rural subiu para R$ 169.440,00.
- Prazo: O período para envio foi reduzido em três dias em relação ao ano anterior, totalizando 74 dias.
- Programa da Receita Federal: Já está disponível para download e preenchimento.
- Declaração pré-preenchida: Disponível apenas a partir de 1º de abril.
Quem precisa declarar?
A declaração do Imposto de Renda 2025 é obrigatória para quem se encaixa em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo:
- FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda.
- Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias e futuros.
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil, incluindo terras, imóveis e veículos.
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu como residente até 31 de dezembro.
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso tenha utilizado o valor para a compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias.
- Teve receita bruta anual em atividade rural acima de R$ 153.199,50.
Conclusão
Com o prazo já correndo, a melhor estratégia para evitar problemas com a Receita Federal é se organizar desde já. A reunião antecipada de documentos e o uso da declaração pré-preenchida podem facilitar o processo e reduzir erros.
Caso tenha dúvidas, consulte um contador ou acesse os canais oficiais da Receita Federal para obter informações atualizadas.