Circula nas redes sociais um suposto aviso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que “aposentados que forem às urnas: o voto servirá de prova de vida junto ao INSS, fato que infelizmente não está sendo divulgado pela imprensa”. A publicação cita a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, que instituiu o cruzamento de dados como comprovação de vida. No entanto, trata-se de mais uma informação falsa, ou como popularmente se chama: fake news.
É importante destacar que, apesar de ter sido previsto em portaria em 2022, o cruzamento de dados para comprovação de vida está sendo implementado de forma escalonada. Isso ocorre devido à necessidade de ferramentas tecnológicas para o batimento de informações. Algumas dessas ferramentas já estão em operação, mas outras ainda precisam de interoperabilidade com o sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como está o processo atual de comprovação de vida?
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida. Ele diz que “cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo”. Para isso, são recebidos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar o cruzamento de informações. Essas informações são comparadas com outras que constam na base do governo federal.
O que diz a portaria?

A Portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no dia 8 de março de 2024 estabeleceu que até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não resultará no bloqueio ou suspensão do benefício. Além disso, a portaria alterou o período de contagem para a comprovação de 10 meses da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida.
Quais são as bases de dados utilizadas para a prova de vida?
- Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico
- Saque de benefícios realizado por identificação biométrica
- Atendimento voluntário nas Agências do INSS
- Perícia médica (telemedicina ou presencial)
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
Base de dados em fase de desenvolvimento
- Vacinação
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública
- Votação nas eleições
- Emissão e renovação de documentos oficiais que necessitem da presença física
- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente
Dúvidas frequentes sobre a prova de vida
1 – O que é a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
2 – O que mudou a partir de 2023?
Em 2023, o INSS continuou utilizando dados das bases governamentais para comprovação de vida. Em 2024, a Portaria MPS nº 723 inovou ao suspender o bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até 31 de dezembro de 2024.
3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Serão considerados válidos como comprovação de vida atos, meios, informações ou bases de dados elencados na Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022.
4 – Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
5 – O INSS está notificando beneficiários ou bloqueando pagamentos?
De acordo com a Portaria MPS nº 723, que suspendeu até 31 de dezembro deste ano o bloqueio de pagamentos por falta de comprovação de vida, o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos, mas continua coletando dados governamentais e atualizando a prova de vida dos beneficiários.
Em resumo, a prova de vida do INSS é um procedimento essencial que garante a continuidade dos benefícios, evitando fraudes. Os segurados devem ficar atentos às novas formas de comprovação de vida, que visam facilitar o processo e garantir que nenhum beneficiário tenha seu pagamento suspenso sem motivo.
Veja também: se aposentados vão receber mais cedo em outubro!
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes
sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica extra: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias:
Clique aqui, se inscreva em nosso canal