O programa Tarifa Social continuará proporcionando benefícios aos trabalhadores e idosos em 2024. Este programa é a oportunidade para milhares de brasileiros economizarem em suas contas de luz e, em alguns casos, conseguir isenção de pagamento.
Para aliviar os custos com energia elétrica, a Tarifa Social oferece descontos expressivos, podendo chegar a até 65% na conta de luz dos consumidores. Essa iniciativa é viabilizada pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Quem pode solicitar os descontos da Tarifa Social?
- Famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- Famílias cuja renda mensal per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
- Indivíduos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência.
- Aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), conforme estabelecido nos artigos 20 e 21 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- Famílias cadastradas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos.
- Famílias que possuam membros portadores de doença ou deficiência física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla.
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Assim, estes critérios são essenciais para assegurar que a Tarifa Social seja direcionada às famílias de baixa renda que realmente necessitam desse benefício, proporcionando-lhes um suporte adequado para o acesso à energia elétrica.
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Como solicitar o benefício da Tarifa Social?
Em primeiro lugar, desde 2022, uma nova legislação do Governo Federal estabeleceu um protocolo de parceria entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania, eliminando a necessidade de solicitar o benefício.
Dessa forma, é suficiente estar inscrito no CadÚnico, seguir as regras de elegibilidade do programa e esperar a identificação e inclusão na Tarifa Social pelo governo federal.
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Por todo o Brasil, quase 16 milhões de famílias já usufruem de descontos em suas contas de energia elétrica. No entanto, aproximadamente 10 milhões ainda não recebem esse benefício devido a falhas no cadastro.
Para entrar no banco de dados, é necessário procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo e apresentar a documentação requerida. Confira a lista abaixo:
- RG;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento (se aplicável);
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência – conta de água ou luz dos últimos três meses.
De onde vêm os recursos para os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica?
De acordo com a Lei n.º 10.438, de 26 de abril de 2002, e o Decreto n.º 9.022, de 31 de março de 2017, a distribuidora é reembolsada exatamente pelo benefício concedido. Além dos descontos na subclasse residencial de baixa renda, esses recursos financiam a universalização do serviço de energia elétrica.
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Por fim, a ANEEL realiza anualmente uma avaliação do que deve ser coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), estabelece as cotas pagas pelas distribuidoras de energia elétrica e repassa esses valores para as tarifas dos consumidores. Dessa forma, são obtidos os recursos para os descontos da Tarifa Social de Energia.
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