Nesta semana, a Câmara dos Deputados deu início à análise do Projeto de Lei 4111/23, que propõe a obrigatoriedade de avaliação psicológica para motoristas em todas as renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Aprovado previamente pelo Senado, o projeto agora entrará em fase de discussão nas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro exige o teste psicológico apenas na obtenção inicial da CNH. Para as renovações, são necessários apenas um exame médico e o pagamento de taxas. A única exceção é para motoristas profissionais, que são submetidos a exames psicotécnicos periódicos.
Por que Incluir o Exame Psicológico em Todas as Renovações de CNH?

O senador Davi Alcolumbre (União-AP), que propôs o projeto, justifica a nova exigência com base na segurança no trânsito. Ele argumenta que as condições psicológicas dos motoristas podem mudar ao longo do tempo, tornando uma avaliação contínua necessária para garantir a segurança das vias.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator do projeto, apoia fortemente a medida, ressaltando que muitos incidentes no trânsito estão relacionados ao estado psicológico dos condutores. “Percebemos um aumento de brigas e acidentes fatais no trânsito vinculados à condição psicológica dos motoristas”, afirma o deputado.
Avaliação Psicológica nas Renovações da CNH: Necessidade ou Excesso?
Em diversos países, a prática de realizar exames psicotécnicos em todas as renovações de habilitação já está em vigor. A proposta de implementar essa exigência no Brasil visa prevenir acidentes e desentendimentos causados por motoristas com condições psicológicas comprometidas.
Benefícios esperados com a medida:
- Redução de acidentes de trânsito
- Identificação de motoristas com problemas psicológicos
- Maior segurança para todos os usuários das vias
O Projeto de Lei 4111/23 busca, desta forma, assegurar um trânsito mais seguro e controlado por meio de uma avaliação constante das condições psicológicas dos motoristas.
Quais Serão os Impactos da Nova Exigência?
Se aprovada, a nova lei gerará impactos significativos tanto para os motoristas quanto para os órgãos de trânsito. A exigência de exames psicotécnicos em todas as renovações da CNH demandará uma expansão na infraestrutura disponível para realizar esses exames, além de potencialmente aumentar os custos e o tempo necessário para a renovação da habilitação.
As principais consequências esperadas incluem:
- Maior necessidade de psicólogos especializados em trânsito
- Potencial aumento das taxas de renovação da CNH
- Desafios logísticos para a realização dos exames em diferentes regiões
No entanto, os benefícios previstos em termos de segurança e prevenção de acidentes podem justificar esses desafios adicionais. Os motoristas terão que se ajustar às novas exigências, com a expectativa de que, a longo prazo, o trânsito se torne mais seguro para todos.
O Futuro do Trânsito com a Nova Avaliação Psicológica
Com a implementação do PL 4111/23, os motoristas no Brasil terão que passar por avaliações psicológicas em cada renovação da CNH. Este procedimento ajudará a identificar quaisquer problemas psicológicos e promoverá uma cultura de segurança e responsabilidade no trânsito.
A longo prazo, espera-se que essa prática leve a uma queda significativa nos índices de acidentes e conflitos nas vias. A sociedade, de maneira geral, deverá se beneficiar de um ambiente mais seguro, onde motoristas em boas condições psicológicas são a norma.
Embora o projeto receba críticas e elogios, o seu foco principal é garantir a segurança no trânsito. Resta agora aguardar os próximos passos da análise e votação do projeto para saber se a medida será adotada.
Quais são as Categorias da CNH no Brasil?
No Brasil, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é dividida em várias categorias, de acordo com o tipo de veículo que o motorista está autorizado a conduzir:
- Categoria A: Motocicletas, motonetas e triciclos.
- Categoria B: Automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg e capacidade para até 8 passageiros, além de quadriciclos e tratores de rodas.
- Categoria C: Caminhões, caminhonetes e utilitários com PBT acima de 3.500 kg, além dos veículos da categoria B.
- Categoria D: Ônibus, micro-ônibus e vans com mais de 8 passageiros, além dos veículos das categorias B e C.
- Categoria E: Combinações de veículos cuja unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada (reboque, semirreboque, trailer ou articulada) tenha PBT de 6.000 kg ou mais, ou com capacidade superior a 8 passageiros.

