Recentes mudanças nas regulamentações de tráfego resultaram na dispensa da exigência de possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para certos grupos específicos. Essa documentação, essencial para conduzir veículos motorizados no país, não será mais obrigatória para esses segmentos.
Pessoas maiores de 18 anos utilizam a CNH, um documento oficial dividido em diversas categorias, correspondendo aos tipos de veículos que o condutor está autorizado a operar. Por exemplo, a categoria B permite dirigir veículos de passeio, enquanto a categoria D autoriza a condução de ônibus e vans.
Descubra quem está dispensado da necessidade de possuir CNH lendo este artigo até o final! Será o fim da CNH?
CLIQUE AQUI e receba nossas PRINCIPAIS NOTÍCIAS pelo WhatsApp.
Categorias para os quais a CNH não é exigida
As recentes alterações na legislação da CNH trazem vantagens para os condutores de veículos específicos, como ciclomotores, bicicletas tradicionais ou elétricas, e outros meios de transporte, como skates, patinetes e monociclos.
Segundo as novas diretrizes, esses condutores já não precisarão mais possuir CNH para operar esses veículos. É importante ressaltar, no entanto, que essas mudanças não se aplicam a todas as categorias. A exigência de posse de ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH na categoria A ainda se mantém para os condutores de motocicletas, ciclomotores e motonetas.
Leia Mais: Nova lei determina fim da CNH em 2024 para Este Grupo – Veja quem são os beneficiados agora mesmo
Categorias de CNH
Os tipos de veículos que o condutor tem permissão para dirigir definem as categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Veja a seguir as categorias existentes no Brasil:
- Categoria A: Permite a condução de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados.
- Categoria B: Autoriza a condução de veículos automotores com peso máximo de 3.500 kg e capacidade máxima de 8 lugares, excluindo o motorista.
- Categoria C: Habilita a condução de veículos de transporte de carga cujo peso total seja superior a 3.500 kg, mas não exceda 6.000 kg.
- Categoria D: Permite a condução de veículos utilizados no transporte de passageiros, com mais de 8 lugares, excluindo o motorista.
- Categoria E: Possibilita a condução de combinações de veículos, onde a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D.
Essas categorias refletem as diferentes capacidades e finalidades dos veículos e são fundamentais para garantir a segurança nas vias públicas.
Leia Mais: FINALMENTE: INSS Publica Calendário de Pagamento do 13º Salário – Confira as Datas do seu Saque!
A dispensa da CNH afetará diferentes grupos de condutores
- Ciclomotores: São veículos de 2 ou 3 rodas, com um motor que não ultrapassa 50 cm³ de capacidade e têm sua velocidade limitada a 50 km/h.
- Bicicletas: Estão incluídas aquelas movidas exclusivamente pela força humana, equipadas com duas rodas e que não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: Esta categoria engloba patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão. As recentes mudanças nas categorizações de veículos têm um impacto significativo nos condutores, requerendo uma atenção especial às novas regulamentações e às obrigações legais associadas à CNH.
É importante ressaltar que, apesar da dispensa da CNH para esses veículos específicos, a posse de habilitação continua sendo um requisito indispensável para a maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas. Portanto, para pilotar tais veículos, é imperativo possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A.
Veja também: LULA REÚNE MINISTROS com EMERGÊNCIA nesta SEGUNDA! BOLSONARO vai ser PRESO?
Dica bônus
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!