Em uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), uma empresa de engenharia foi isenta de restituir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor de auxílio-doença concedido a um empregado após um acidente no local de trabalho. A decisão unânime da 10ª turma destacou a ausência de provas de negligência por parte da empresa.
O incidente ocorreu quando o empregado estava operando um andaime suspenso. Durante o processo, ele tentou corrigir uma falha no equipamento, resultando na trágica amputação de seu dedo polegar. Esta situação levou a uma incapacidade temporária para o trabalho, e consequentemente, à concessão do auxílio-doença pelo INSS.
Por que a empresa foi isenta de restituir os valores ao INSS?

Ao recorrer à justiça, o INSS buscou o ressarcimento dos valores pagos alegando negligência da empresa. Contudo, o relatório de acidente de trabalho demonstrou que o empregado desrespeitou as normas de segurança estabelecidas, atuando sem a devida autorização. A empresa havia fornecido todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários e efetuou treinamentos específicos sobre o uso seguro dos equipamentos.
O que dizem os documentos e testemunhas sobre o acidente?
Segundo documentos apresentados pela empresa, incluindo um termo de responsabilidade assinado pelo próprio trabalhador, este havia sido devidamente orientado sobre os procedimentos de segurança. Ademais, uma testemunha afirmou que a tentativa de reparo foi feita de maneira inadequada e sem os conhecimentos técnicos exigidos, corroborando a versão da empresa de que não houve falha na segurança oferecida.
Qual foi o fundamento da decisão do TRF da 1ª Região?
O desembargador Federal Rafael Paulo Soares, relator do caso, ressaltou que a conduta do empregado caracterizou negligência, visto que ele tentou efetuar reparos em um equipamento sem possuir o mínimo de conhecimento técnico necessário. A decisão enfatizou que, de acordo com os treinamentos realizados, o empregado estava ciente das proibições e dos riscos envolvidos. Portanto, a empresa não poderia ser responsabilizada por suas ações individuais.
O julgamento demonstrou como a prévia orientação e o cumprimento das normas de segurança por parte do empregador podem ser decisivos em ações regressivas promovidas pelo INSS. Esta decisão reforça a importância do respeito às normativas de segurança no trabalho e da responsabilidade individual dos empregados em seguir tais diretrizes.
Essa decisão do caso de número 0033606-53.2011.4.01.3400 marca um precedente importante sobre a responsabilidade empresarial em acidentes de trabalho e a importância da formação e do cumprimento rigoroso das normas de segurança.