Caso curioso: homem se recusa a votar e recebe indenização de R$ 30 mil? Veja agora

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Em decisão inédita, um trabalhador foi indenizado em R$ 30 mil após ser demitido por não querer seguir as orientações políticas impostas pela empresa em que trabalhava em Monte Azul, Minas Gerais. O caso ocorreu nas eleições de 2022, quando o Funcionário que apoiava o candidato Lula recusou-se a votar no candidato Jair Bolsonaro, apesar da pressão dos superiores.

O trabalhador, que preferiu não se identificar, disse que durante o período eleitoral a empresa passou a pressionar os funcionários para que declarassem apoio a Bolsonaro, além de colocar adesivos políticos nos funcionários. Expressando que pretendia votar a favor Lula, o funcionário foi demitido no dia seguinte sem justa causa.

A empresa negou que a demissão estivesse ligada ao voto do funcionário em outro candidato e que a decisão de demissão já tivesse sido tomada há pelo menos uma semana. Contudo, na frase, o juiz responsável pelo caso declarou que o assédio eleitoral ficou evidente no caso e cobrou indenização de R$ 30 mil ao empregado afetado pela demissão sem justa causa.

Coerção eleitoral

A coerção eleitoral no local de trabalho, não só viola os direitos individuais, mas também representa uma violação grave dos princípios democráticos do país. Portanto, além de pagar indenizações aos empregados, as empresas também podem ser notificadas sobre a necessidade de respeitar a individualidade política dos seus colaboradores.

Os casos de coerção política no local de trabalho têm sido motivo de preocupação crescente nas últimas eleições. Especialistas sublinham que as empresas não podem impor preferências eleitorais aos seus trabalhadores, sob pena de violarem a legislação laboral e os princípios da democracia.

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O trabalhador, que preferiu não se identificar, disse que durante o período eleitoral a empresa passou a pressionar os funcionários para que declarassem apoio a Bolsonaro, além de colocar adesivos políticos nos funcionários. Expressando que pretendia votar a favor Lula, o funcionário foi demitido no dia seguinte sem justa causa.

A empresa negou que a demissão estivesse ligada ao voto do funcionário em outro candidato e que a decisão de demissão já tivesse sido tomada há pelo menos uma semana. Contudo, na frase, o juiz responsável pelo caso declarou que o assédio eleitoral ficou evidente no caso e cobrou indenização de R$ 30 mil ao empregado afetado pela demissão sem justa causa.

Coerção eleitoral

A coerção eleitoral no local de trabalho, não só viola os direitos individuais, mas também representa uma violação grave dos princípios democráticos do país. Portanto, além de pagar indenizações aos empregados, as empresas também podem ser notificadas sobre a necessidade de respeitar a individualidade política dos seus colaboradores.

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