Já pensou em receber uma grana extra? A Caixa Econômica Federal vai pagar para milhares de brasileiros ainda em 2023. Confira em seguida.
Até o mês de agosto, a Caixa Econômica Federal realizará a distribuição dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nessa medida, acreditação dos valores devidos ocorre nas contas dos trabalhadores, contanto que possuam saldo no fundo, em 31 de dezembro de 2022. Além disso, as movimentações precisam estar de acordo com a legislação vigente.
Os valores dos juros do FGTS liberados são determinados com base nos lucros obtidos pelo banco no ano anterior. Atualmente, a estimativa está em aproximadamente R$ 15 bilhões. No entanto, a disponibilidade dessa grana extra também depende do percentual autorizado pelo Conselho Curador do fundo.
Em 2021, por exemplo, o Conselho distribuiu 99% do montante total de R$ 13,3 bilhões como resultado do FGTS. Consequentemente, os trabalhadores tiveram direito a receber R$ 13,2 bilhões. Esses valores creditados aos trabalhadores aconteceram na proporção de R$ 2,75 de juros do FGTS para cada R$ 100 que possuíam em seu fundo em 31 de dezembro.
A deliberação a respeito da grana extra dos lucros do FGTS ocorre durante as reuniões do Conselho Curador, sendo agendadas para os dias 20 de junho e 25 de julho. Continue acompanhando!
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Quem tem direito a grana extra dos lucros do FGTS?

Os trabalhadores que possuem contas vinculadas ao FGTS, sejam elas ativas ou inativas, têm o direito de receber os juros correspondentes ao ano anterior.
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Dessa forma, o pagamento dessa grana extra ocorre até o dia 31 de agosto de cada ano para os trabalhadores que possuíam saldo em suas contas até 31 de dezembro do ano-base. O valor a receber é apresentado de forma separada em cada uma das contas do fundo que o trabalhador tiver.
Como acontece o pagamento da grana extra dos lucros do FGTS?
A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável pela administração do FGTS e é por meio dela que ocorre a distribuição dos juros. Nesse sentido, os valores são depositados nas contas dos trabalhadores e no extrato do FGTS é possível visualizar a informação referente ao pagamento dos juros, com a indicação “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX” (referente o ano do pagamento indicado).
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Quando sacar essa grana extra?
Para que o trabalhador possa utilizar os valores a receber e os juros do FGTS, é necessário que ele se enquadre em uma das condições de saque estabelecidas pela Lei n.° 8.036/90.
Essas condições incluem situações como aposentadoria, demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, doença grave, entre outras possibilidades. É importante observar as regras específicas definidas pela legislação para cada caso de saque.
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