Desde 2020, os trabalhadores brasileiros têm a opção de realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta modalidade permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo de sua conta no mês de seu aniversário. É uma opção adicional ao saque-rescisão, que permanece disponível para aqueles que não optarem pelo saque-aniversário.
O processo de adesão ao saque-aniversário é relativamente simples e pode ser feito através de meios digitais, como o aplicativo do FGTS, sites ou presencialmente. Além disso, essa escolha não interfere no direito à multa compensatória de 40% em caso de demissão sem justa causa, referente ao último empregador. No entanto, é importante saber que o valor sacado anualmente é calculado com base em uma alíquota definida sobre o saldo.
Como Funciona o Saque-Aniversário?
A modalidade de saque-aniversário do FGTS é uma forma de o trabalhador ter acesso a parte do saldo do FGTS a cada ano, especificamente no mês do seu aniversário. O valor disponível para saque é composto por uma porcentagem do saldo, que varia conforme a faixa de saldo, somado a uma parcela adicional fixa.
Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 5.000 no FGTS, a alíquota correspondente permite que ele saque 30% desse valor, ou seja, R$ 1.500. Há também uma parcela adicional de R$ 150, totalizando R$ 1.650. Se o saque não for realizado dentro do prazo estipulado, o dinheiro retorna ao FGTS automaticamente.
O calendário para o saque-aniversário estabelece períodos específicos para cada mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, os nascidos em janeiro podem realizar o saque de 2 de janeiro a 31 de março do ano em questão.
Quem Pode Optar pelo Saque-Aniversário?
Todos os trabalhadores que possuem registro em carteira e saldo no FGTS têm direito de optar pelo saque-aniversário. Aqueles que não fizerem a escolha permanecerão na modalidade padrão de saque em caso de rescisão do contrato de trabalho.
É importante destacar que, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador ainda mantém o direito à multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador no caso de demissão sem justa causa. No entanto, essa multa é calculada apenas sobre o último empregador, o que pode afetar o valor final para aqueles com muitas trocas de emprego.
Quais São os Requisitos para a Antecipação do Saque-Aniversário?
A Caixa Econômica Federal oferece a possibilidade de antecipação do saque-aniversário, que funciona como um tipo de empréstimo. Essa antecipação pode ser feita para até cinco parcelas do benefício. Para se qualificar para este adiantamento, o trabalhador deve atender a alguns critérios específicos.
Entre os requisitos estão a necessidade de ter saldo disponível na conta do FGTS, estar inscrito na modalidade de saque-aniversário e não possuir restrições no CPF. Além disso, o valor mínimo para contratar a antecipação é de R$ 500, com cada parcela tendo um valor mínimo de R$ 200.
Como Realizar a Opção pelo Saque-Aniversário?
A escolha pelo saque-aniversário pode ser feita através de diversas plataformas, oferecendo praticidade ao trabalhador. Entre as opções estão o aplicativo do FGTS, o site oficial, o Internet Banking Caixa e também o atendimento presencial nas agências da Caixa Econômica Federal.
O trabalhador pode verificar a disponibilidade do benefício através desses canais, conferindo se o mesmo está ativo em sua conta. A solicitação deve ser realizada até o último dia do mês de nascimento, garantindo assim que o saque ocorra no mesmo ano de opção. Caso contrário, o saque só estará disponível no ano seguinte após a adesão.
Tabela de valores do saque aniversário FGTS
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |