Para assegurar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) seja direcionado às pessoas que mais necessitam, o Governo Federal anunciou nesta sexta-feira, 26 de julho, a publicação de duas portarias com atualizações do benefício em 2024. Estas foram divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com uma colaboração do Ministério da Previdência Social e outra com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualizações BPC/Loas em 2024

A Portaria Conjunta MDS/INSS 28 modifica a Portaria Conjunta MDS/INSS 3, datada de 21 de setembro de 2018, para estabelecer que “os requerimentos do BPC que apresentarem alterações cadastrais com indícios de inconsistência durante a análise devem ser submetidos a uma verificação adicional das novas informações fornecidas”.
Apesar dos esforços contínuos do Governo Federal desde o início de 2023 para realizar buscas ativas e assegurar a manutenção do benefício, ainda existem muitos beneficiários do BPC que não estão inscritos no Cadastro Único ou têm cadastros desatualizados há mais de 48 meses (quatro anos).
A partir de 1º de setembro de 2024, os solicitantes do BPC ou seus responsáveis legais precisarão realizar um registro biométrico em um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O ministro da Previdência, Carlos Lupi, comentou: “O Governo Federal está colaborando para a verificação de benefícios e atualização cadastral, visando assegurar que os direitos sejam concedidos a quem realmente os possui.”
Cruzamento de Dados
O INSS realizará o cruzamento mensal de informações para verificar a conformidade com o critério de renda do grupo familiar e a possibilidade de acúmulo do benefício com outras fontes de renda registradas nas bases de dados da Administração Pública. Para pessoas com deficiência, isso inclui a renda obtida através de atividade remunerada, conforme os artigos 20, § 4º, e 21-A da Lei nº 8.742, de 1993.
O INSS dará prioridade à revisão e verificação de indícios de irregularidades relacionadas ao excesso de renda dos beneficiários com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, especialmente quando a renda é originada pelo próprio titular do benefício. A revisão também será aplicada em casos onde a renda venha de membros do grupo familiar.
Além disso, o INSS tomará as medidas necessárias para incluir todas as bases de dados de regimes previdenciários disponíveis aos órgãos da Administração Pública no processo de cruzamento mencionado e informará ao MDS sobre a inclusão de novas bases.
Revisão de benefícios do BPC
O MDS realizará um monitoramento contínuo das revisões do BPC, criando e mantendo bancos de dados sobre os benefícios revisados para apoiar o planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações.
Os beneficiários serão notificados através da rede bancária, mas o INSS pode utilizar o aplicativo Meu INSS para enviar notificações push, SMS, editais ou cartas. Portanto, é crucial manter os dados cadastrais atualizados no INSS.
Mensalmente, o INSS enviará ao ministério uma lista de benefícios com bloqueio cautelar. Após a verificação de renda, se a renda ultrapassar o limite legal, o benefício será suspenso. Os pagamentos identificados com indícios de irregularidades ou fraudes serão priorizados pelo INSS, que garantirá ao beneficiário o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A Portaria Interministerial MDS/MPS 27 estabelece que os beneficiários do BPC, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que não atualizarem seus cadastros por mais de 48 meses, deverão se apresentar no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de sua região.
Para garantir que todos possam realizar o cadastro ou a atualização nos Cras e nos postos de atendimento do Cadastro Único, o processo foi dividido em etapas.