Para os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que têm interesse em obter empréstimos consignados, há uma ótima novidade: os empréstimos estão de volta! Muitas pessoas têm se perguntado se os beneficiários do BPC têm direito a empréstimos, e a resposta é sim!

Beneficiários do BPC tem direito a empréstimo?
O governo brasileiro oferece o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com o propósito de auxiliar idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência que não possuem capacidade de sustento próprio. Esse benefício é repassado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não requer contribuição ou carência relacionada à Previdência.
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No entanto, é importante entender as regras e permissões para os beneficiários do BPC contratarem empréstimos consignados. O empréstimo consignado é uma modalidade amplamente utilizada por servidores públicos, aposentados, pensionistas e outros segurados, tanto do INSS quanto de outras instituições.
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Como funciona um empréstimo consignado?
Esse tipo de empréstimo oferece taxas de juros mais baixas em comparação aos empréstimos convencionais, pois as parcelas são descontadas diretamente do salário do contratante, reduzindo assim a possibilidade de inadimplência. Além disso, é possível parcelar o empréstimo em até 84 meses, e há um limite máximo de juros estabelecido.
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A boa notícia é que os beneficiários do BPC agora têm o direito de contratar empréstimos consignados, assim como os demais beneficiários do INSS. Isso foi possibilitado pela aprovação da Medida Provisória nº 1106/22 em 2022.
No entanto, é importante mencionar que a duração do contrato de empréstimo consignado para os beneficiários do BPC deve estar alinhada ao período de revisão do benefício, que ocorre a cada dois anos.
Novas regras para empréstimo do BPC
Infelizmente, em março de 2023, a Medida Provisória n.º 1.164, que trata das novas regras do Bolsa Família, suspendeu temporariamente novas contratações de empréstimos consignados para os beneficiários do BPC.
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No entanto, caso a nova Medida Provisória seja aprovada, a margem consignável para as contratações aumentará para 35% da renda mensal líquida do segurado, em vez dos 45% anteriores.
É essencial lembrar que o benefício do BPC não é vitalício e pode ser suspenso se o segurado deixar de cumprir os requisitos necessários para recebê-lo. Portanto, é importante estar ciente das responsabilidades financeiras ao contratar um empréstimo consignado.
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No que diz respeito ao valor do empréstimo para os beneficiários do BPC/LOAS, caso a nova Medida Provisória seja convertida em lei, a margem consignável será de 35% da renda mensal líquida do segurado.
É importante destacar que a margem consignável refere-se aos empréstimos consignados ativos, ou seja, é possível comprometer 35% do valor mensal do benefício por vez com empréstimos consignados, levando em conta contratos de empréstimos e cartões consignados.
Além disso, existe um limite para o número de linhas de crédito que podem ser contratadas simultaneamente. Atualmente, o limite é de treze linhas de empréstimo consignado e duas linhas de cartão consignado.
Portanto, mesmo que haja margem disponível para contratação, se todas as linhas de crédito estiverem comprometidas, não será possível realizar uma nova averbação.
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Essas informações são importantes para os beneficiários do BPC/LOAS que têm interesse em obter empréstimos consignados. Fique atento às atualizações e às mudanças nas regras para aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos pelo INSS.
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