O mês de julho se encerrou e os pagamentos do Bolsa Família desse mês também. Agora inicia agosto e com ele mais um lote desse benefício começam a ser distribuídos para os beneficiários. A ordem de pagamentos se dá pelo último número de identificação social (NIS). Confira agora quais as novidades.
O Bolsa Família de 2023 teve algumas mudanças em relação aos demais anos. Essas mudanças são desde o nome, pois o benefício estava se chamando Auxílio Brasil no governo anterior, até o valor, que teve um aumento de acordo com os membros familiares.
Quem pode receber o Bolsa Família em 2023?
A família precisa ter renda mensal per capita de R$ 218 para ter direito ao Bolsa Família 2023. Além disso, precisa ter cadastro único e manter os dados atualizados a cada dois anos ou quando fizer alguma mudança que requer atualização.
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Para continuar recebendo o benefício, o programa também faz algumas exigências para os membros, tais como: os filhos precisam ter frequência escolar garantida, as gestantes precisam fazer o pré-natal, o calendário da vacinação precisa estar em dia, além de acompanhamento nutricional.
Calendário de pagamento do Bolsa Família em 2023
O calendário de pagamentos do Bolsa Família é de acordo com o NIS. Os pagamentos de agosto iniciam no dia 18 e vão até o dia 31. Confira abaixo as datas em que você poderá receber:

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Qual o valor do Bolsa Família em agosto?
O valor do Bolsa Família em agosto é de R$ 600, assim como nos demais meses. Esse valor é uma parcela fixa para os beneficiários. Contudo, o Governo Federal instituiu pagamentos extras para quem se enquadra nos requisitos. Veja a lista de benefícios extras pagos no ano de 2023:
- Benefício de Renda de Cidadania: R$ 142 é o valor mínimo por pessoa no programa de transferência de renda Bolsa Família;
- Benefício Variável Familiar Nutriz: R$ 50 destinado para famílias com crianças de idade inferior a 7 meses, a partir de setembro de 2023;
- Benefício Primeira Infância: R$ 150 para famílias com crianças de 0 a 7 anos incompletos;
- Benefício Variável Familiar: R$ 50 para membros familiares entre 7 e 18 anos e gestantes;
- Benefício Complementar: valor variável concedido a famílias cuja soma dos benefícios não atinja o valor mínimo de R$ 600, para garantir o recebimento do valor mínimo permitido;
- Benefício Extraordinário de Transição: garantia de que nenhum beneficiário receberá valor menor ao recebido no antigo programa, com validade até maio de 2025.
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